O Conselho de Usuários do Transporte Coletivo de Bauru quer que a Prefeitura Municipal passe a subsidiar as passagens de ônibus fornecidas gratuitamente a idosos e portadores de deficiência física. Para isso, pretende ingressar na Justiça com uma ação civil pública que seria assinada pelas instituições que compõem o órgão - ao todo são 15 -, segundo informações do presidente do conselho, Rubens Roberto Rodrigues de Souza.
De acordo com o diretor de Transportes da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb), Waldomiro Fantini Júnior, estima-se que são feitas cerca de 400 mil viagens gratuitas por mês no sistema de transporte coletivo. Segundo ele, isso significaria mais de R$ 500 mil mensais no caixa da empresa. Quem “paga” essas passagens são os usuários do sistema.
Souza diz que o conselho já chegou a protocolar uma representação no Ministério Público cobrando o subsídio por parte do Poder Executivo.
“A resposta foi apenas de que a gratuidade (das passagens) é um direito garantido pela Constituição a essas pessoas, mas que por outro lado, há ingerência por parte do poder público. Também protocolamos o mesmo documento junto à prefeitura. Segundo o departamento jurídico, o prefeito até admitiu que o subsídio seria justo, mas que a Lei de Responsabilidade Fiscal o impede de fazer isso”, afirma Souza.
A reportagem questionou a afirmação do presidente do Conselho de Usuários junto à assessoria de imprensa do Palácio das Cerejeiras, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.
Na opinião de Souza, não é justo que somente os usuários do sistema de transporte coletivo sejam os responsáveis por custear as passagens gratuitas. O posicionamento do conselho é de que este ônus deve ser dividido entre toda a sociedade civil, município e Estado.
“Marcamos uma reunião para a próxima segunda-feira com as 15 entidades que formam o conselho. O objetivo é que elas se unam em uma ação civil pública que pleiteará o subsídio por parte da prefeitura. A Constituição diz que a família tem a responsabilidade de zelar, cuidar de seus entes idosos, deficientes físicos e crianças, e que a responsabilidade do Estado é fazer a manutenção daquilo que eles têm direito, como o transporte gratuito, por exemplo. Então, que (o Estado) cumpra o seu papel.”
"Justiça social"
O diretor de transportes da Emdurb, Waldomiro Fantini Júnior, diz que o subsídio por parte da prefeitura promoveria justiça social, fazendo questão de ressaltar que não se trata de discriminação em relação à parcela da população beneficiada pela gratuidade.
“No momento, apenas um segmento, que é o da população que utiliza o transporte coletivo em Bauru, custeia as passagens gratuitas. Na minha opinião, esse ônus deveria ser subsidiado pela União, Estado e município”, destaca.
Segundo ele, o registro da Emdurb mostra cerca de 16 mil carteirinhas atestando o passe gratuito a idosos e outras 3,5 mil para portadores de deficiência física. “Se essas viagens fossem remuneradas, gerariam uma receita de mais de R$ 500 mil por mês. Então, a falta desse dinheiro para o sistema de transporte coletivo é muito significativa.”
Fantini observa que a lei federal apenas concede o benefício do transporte gratuito a idosos com mais de 65 anos, mas não aborda a questão da contrapartida. “Quem vai pagar por isso? A lei não indica. Acho que o ônus deveria ser subsidiado pela sociedade”, reforça.
A dona de casa Márcia Gobi, que utiliza o transporte coletivo em Bauru, concorda que o ônus das passagens gratuitas deveria ser dividido entre toda a sociedade. “Na maioria dos casos, quem usa ônibus são pessoas de menor poder aquisitivo, que não têm carro. Então, eu não acho justo que só essas pessoas sejam responsáveis pelo custo que as viagens de graça geram às empresas.”
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Idade
Outra discussão pertinente ao tema das passagens gratuitas especificamente para idosos é a questão da idade. Em Bauru, o benefício é concedido a pessoas a partir de 65 anos. Mas segundo ressalta o presidente da Associação dos Aposentados de Bauru e Região, Mário da Paz Pereira, o Estatuto do Idoso coloca nesta classificação todos aqueles que têm mais de 60 anos de idade.
“Existe uma discussão na sociedade em torno desse assunto, mas em Bauru não há, até o momento, nenhum movimento organizado visando reduzir de 65 para 60 anos a idade mínima exigida para que o idoso possa utilizar o sistema de transporte coletivo gratuitamente”, observa.
De acordo com o diretor de Transportes da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb), Waldomiro Fantini Júnior, a lei municipal 4.035 - que segundo ele garante o transporte gratuito para idosos acima de 65 anos, deficientes físicos e estudantes até 18 anos -, “dá a idéia” de que os municípios ficam livres para regulamentar um patamar de idade inferior a essa no caso dos idosos.
“Em algumas cidades, a passagem gratuita é concedida a idosos a partir de 60 anos em função de lei municipal. Essa diferença de cinco anos abrange uma população muito grande, o que significaria um ônus ainda maior para os pagantes do sistema”, assinala Fantini.