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Ilegalidade em Guantánamo


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Se há uma questão que deveria incomodar os países democráticos, essa refere-se à manutenção em Guantánamo de prisioneiros capturados pelos americanos no Afeganistão e no Paquistão desde o final de 2001. O questionamento a propósito da situação legal desses prisioneiros, acusados de estarem vinculados ao grupo Al-Qaeda, começou a repercutir de forma mais intensa, não só na Europa, como nos Estados Unidos. Coincidentemente, apenas no último mês de julho, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que os detidos em Guantánamo poderiam recorrer aos tribunais americanos a fim de questionar a sua posição jurídica.

A base de Guantánamo, na baía do mesmo nome, foi estabelecida em 1898, quando os americanos obtiveram o controle de Cuba no fim da guerra hispano-americana. Ainda que independente (1902), Cuba foi pressionada e permitiu a conservação em seu território da base naval, mediante acordo firmado em 1903 e um tratado de 1934. Inesperadamente, o mundo lembrou de Guantánamo, quando os Estados Unidos, em sua campanha mundial de antiterrorismo, escolheu o local como reduto para aprisionar aproximadamente 600 homens capturados e considerados combatentes inimigos ou integrantes de exércitos terroristas que ameaçam a paz universal, em especial a dos americanos.

Guantánamo é um território de ultramar, com autoridade norte-americana, onde o sistema normativo é aquele emanado do Comando das tropas ali estacionadas. Que local é esse? Trata-se de um limbo jurídico a permitir o completo domínio americano sem a necessária reserva de direitos, onde é possível deter indefinidamente pessoas, sem acesso a defensores, advogados ou familiares. As condições vividas pelos detidos são duríssimas, as celas são mínimas, a luz não se apaga, as saídas para o exterior são mínimas ou inexistentes, não há autorização para o envio ou recebimento de correspondência e, o que é ainda pior, não se sabe qual a situação legal dos presos. Se não são prisioneiros de guerra, o que são? Criminosos comuns desprovidos de qualquer proteção legal? Se os presos são terroristas, por que não são julgados como tais?

Sabe-se que dos detidos apenas três presos foram formalmente acusados, e outros 147 com passaportes britânicos, franceses e australianos “extraditados”, mediante exaustivas gestões de seus países. Com certeza, somente por estarem na hora e no local errados, alguns foram feitos prisioneiros e “vivem” a absurda circunstância.

Seguramente, há terroristas entre os prisioneiros. Porém, quantos serão os inocentes? Nenhuma nação deve ficar inerte diante de ações terroristas, mas será este o preço dessa “guerra justa” ou cruzada antiterrorismo. Não há dúvida que a persistência desses fatos em Guantánamo abala a história do sistema jurídico norte-americano. A abdicação de princípios morais é injustificável em qualquer hipótese. Por isso, constata-se, tristemente, a perda da batalha pela defesa dos direitos humanos, além de não se vencer a luta contra o terror.

O autor, Rui Celso Reali Fragoso, é advogado e foi presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo.

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