Penso que a idéia sustentada pelo senhor Paulo Cesar, nesta tribuna, sobre multas de trânsito sem aviso de radar, além de sua inviabilidade legal prevista no Código Nacional de Transito, que o leitor evidencia desconhecer pelos seus comentários, possibilitaria um sem número de atos administrativos com excesso ou desvio de poder, que são profligados pelo Poder Judiciário. É de conhecimento público e notório que a instalação dos radares, ao invés de procurar orientar o motorista, visou tão somente a aplicação de multas com o recolhimento de valores exorbitantes, a favor do erário público e da empresa que administra tais radares.
Imagine se a situação, do jeito que foi imposta coercitivamente à população já gerou tanto dinheiro para os cofres públicos, como seria autorizar a instalação de radares sem a indicação de que os mesmos podem ser colocados em qualquer lugar, ao talante da autoridade de trânsito (sem se falar, evidentemente, no fato de que não há como atestar se os referidos equipamentos marcam corretamente a velocidade dos veículos!!!). É curial que o caos estaria formado. O policiamento de trânsito nas cidades de primeiro mundo não se faz desta forma, senhor Paulo. Como diz um antigo ditado, se suas sugestões fossem excepcionalmente acolhidas, iríamos deixar o lobo tomando conta das ovelhas.
Glaubério Alves Pereira - Lençóis Paulista