Regional

TSE cassa registro de candidato a vice

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 2 min

Pirajuí - Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, anteontem, provimento ao agravo regimental do candidato a vice-prefeito de Pirajuí (58 quilômetros a noroeste de Bauru), Dino Miguel Nanni Rinaldi. Com isso, foi mantida a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pela cassação do registro do candidato.

Rinaldi concorria como vice na chapa encabeçada pela candidata a prefeita Daisy Maria Bini Serrato (PRP), mulher do ex-prefeito Luiz Carlos Serrato. Até ontem, nem Rinaldi nem Daisy haviam sido comunicados oficialmente da decisão do TSE. Desta forma, eles preferiram não comentar o assunto.

O pedido de impugnação da candidatura de Rinaldi foi feito em 2 de agosto pelo vereador e candidato à reeleição Ede Tadeu Cotait (PMDB). Segundo argumentou ele, Rinaldi estaria inelegível quando solicitou o registro de sua candidatura como vice-prefeito à Justiça Eleitoral.

O prazo de inelegibilidade, segundo sustenta Cotait, teria expirado no dia 12 de julho deste ano. Rinaldi, no entanto, solicitou o registro de sua candidatura sete dias antes. No entendimento do ex-prefeito, o prazo havia se encerrado no dia 28 de junho. Portanto, oito dias antes do pedido de registro.

A questão foi a julgamento e o juiz eleitoral da Comarca de Pirajuí, Fábio Correia Bonini, não aceitou o pedido de impugnação. Cotait recorreu então ao TRE e conseguiu reverter a decisão. Após um empate em três a três, o presidente do TRE, desembargador Alvaro Lazzarini decidiu, no dia 16 de agosto, pela impugnação de Rinaldi.

Diante da decisão desfavorável, foi a vez do candidato a vice-prefeito recorrer. Rinaldi apresentou um recurso ordinário contra a impugnação no dia 24 de agosto. O caso foi julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sexta-feira passada e o recurso foi negado.

No dia seguinte, Rinaldi protocolou um agravo regimental contra a decisão e, novamente, foi derrotado. Por unanimidade, os seis ministros do TSE votaram contra o agravo regimental, mantendo assim a decisão do TRE pela cassação da candidatura do ex-prefeito.

Rinaldi esteve à frente do Poder Executivo municipal de 1989 a 1992 e de 1998 a 2000, quando assumiu após a cassação do então prefeito José Carlos Ortega.

Nesse tempo, Rinaldi teve três prestações de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE): em 1990, 1991 e 2002. Por conta disso, o ex-prefeito ficou inelegível até 12 de julho deste ano, segundo entendimento do TRE e do TSE.

Na avaliação de Rinaldi, o período da inelegibilidade teria começado a partir da promulgação do decreto legislativo que rejeitou suas contas. No entanto, juízes do TRE e do TSE alegam que o prazo passa a contar a partir da publicação do decreto e não de sua promulgação.

Como pode ocorrer uma variação de dias entre um e outro, a confusão dos prazos acabou comprometendo a candidatura do ex-prefeito.

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