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Triste espetáculo


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A lei bauruense número 4.836/02, que vedava a concessão de alvará municipal a companhias circenses que utilizam animais em seus espetáculos, foi recentemente mutilada com o inusitado advento da lei número 5.117/04, cuja redação prejudicou a essência do texto legislativo anterior. Isso merece uma cuidadosa reflexão, porque em nosso País muita gente ainda acredita que a exibição de animais em circos constitui legítima manifestação cultural. Vale lembrar, porém, que a Constituição Federal de 1988 vedou a submissão de animais a atos de crueldade (artigo 225 parágrafo 1.º, inciso VII), mandamento este adotado pelo legislador ambiental ao considerar crime ambiental a prática de abuso e maus-tratos para com animais (artigo 32 da Lei 9.605/98).

Afora as restrições de ordem jurídica, outras de natureza moral precisam ser mencionadas. Afinal, o que representa um circo com animais senão o palco em que se proclama o domínio humano sobre as demais espécies? É preciso que a sociedade saiba que um picadeiro com bichos escravizados não é cenário de alegria ou de pureza infantil, mas de violência.

Há séculos que os animais vêm servindo aos mais diversificados interesses humanos, sobretudo naquelas atividades tidas como lúdicas ou culturais. Tal fato é uma das conseqüências psicológicas reafirmadoras da lei do mais forte. Após as guerras de conquista, em tempos idos, soldados vitoriosos costumavam exibir não apenas seus escravos aprisionados durante os combates, mas também os bichos exóticos capturados em terras distantes. As iniciais demonstrações de habilidade humana nos jogos olímpicos gregos e nos anfiteatros do Império Romano foram desvirtuadas com as provas de força e subjugação, que traziam em si um novo componente: o sadismo. É o que se deu no famoso Coliseu de Roma, no início da era cristã, com a promoção de combates entre feras e gladiadores. Durante o governo do imperador Nero, entre 54 a 68 d.C., esses espetáculos tornaram-se ainda mais sangrentos, com a matança cruel de milhares de homens e de animais.

O costume de aprisionar e de exibir animais selvagens e exóticos, à guisa de troféus, também é conseqüência da política imperialista de expansão dos territórios, desencadeada no século 16. Muitos bichos cativos, quando não negociados com colecionadores particulares, eram exibidos publicamente por grupos mambembes ou, então, submetidos a terríveis processos de adestramento (espancamentos, sangrias, choques, pauladas e torturas psicológicas). Os circos que utilizam animais em seus espetáculos representam, ainda hoje, uma das vertentes desse cenário de opressão.

No mundo do circo, porém, os animais têm a natureza vilipendiada. Transformados em mercadoria de troca ou propriedade particular, tornam-se eles fantoches de uma triste comédia. O aprendizado de seu número é induzido pela ameaça de punições e por castigos físicos. Isso faz com que eles obedeçam ao comando do domador, que se anuncia pelo estalo da chibata. Assim, tigres saltam em meio a argolas de fogo, ursos pedalam bicicletas, chimpanzés dançam com roupas femininas, elefantes sentam em banquetas, leões se curvam resignados. Tamanho abuso não se limita aos picadeiros ou aos treinos, mas envolve as contínuas viagens das companhias itinerantes, sob chuva e sol, calor e frio, atravessando estradas adversas e desconhecidas. O aplauso do público, ao fim de cada apresentação deles, representa, na realidade, um inconsciente estímulo à insensibilidade humana.

A proposta de um circo sem animais, que encontra boa aceitação entre as crianças, vem ganhando adeptos no mundo inteiro. Afinal, os espetáculos circenses podem ser muito bonitos, desde que se atenham às demonstrações de destreza dos malabaristas e acrobatas, à graça dos palhaços e das dançarinas, à criatividade de seus músicos e artistas, isso tudo sem a necessidade de utilizar animais. Triste saber, todavia, que a lei n.º 4.836/02 sucumbiu pouco antes da vinda, a Bauru, de um circo repleto de animais silvestres, exóticos e domésticos, fazendo-se perder o que referido diploma legal tinha de mais avançado. que isso possa ensejar reflexão nas pessoas, às vésperas do Dia Internacional dos Animais.

O autor, Laerte Fernando Levai, é promotor de Justiça em São José dos Campos/SP

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