Política

Justiça determina bloqueio de receita

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

A União conseguiu no Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo a retenção de metade das verbas repassadas do governo federal para a Prefeitura Municipal de Bauru. O bloqueio dos recursos foi determinado pela desembargadora Consuelo Yoshida, do Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo, para a quitação das parcelas da dívida federalizada não pagas pela atual administração, cuja soma já supera a R$ 7 milhões.

A decisão da desembargadora foi tomada em recurso da União (agravo de instrumento) que suspende acordo obtido pelo prefeito Nilson Costa (sem partido) junto à 3ª Vara da Justiça Federal de Bauru. O acordo permitia ao prefeito deixar de pagar as parcelas vencidas desde 2003 e ainda não depositar as mensalidades até o final deste ano, em cerca de R$ 680 mil cada uma. O total do débito passa de R$ 7 milhões, com correção.

Com isso, a prefeitura vai receber apenas metade dos repasses a que tem direito junto à União até que o débito seja liquidado. O confisco vai atingir, sobretudo, os repasses do Fundo de Participação do Município (FPM), exigindo aperto ainda maior das contas no final do atual governo. Nilson Costa havia argumentado à Justiça Federal que não tem como saldar compromissos de sua própria gestão até a conclusão de seu mandato, em dezembro.

Mas o advogado da União, Antonio Levi Mendes, reclamou no recurso junto ao TRF que o acordo da Justiça local resultava em desobediência à decisão anterior da desembargadora Yoshida que determina o pagamento tanto das parcelas vencidas da dívida federalizada quanto das vincendas.

“Concedo o recurso para suspender a eficácia do reescalonamento do pagamento”, traz a sentença do TRF. A desembargadora Consuelo Yoshida ainda menciona que o acordo estabelecido pelo juiz da 3ª Vara da Justiça Federal, José Francisco da Silva, gerou burla à decisão que ela mesmo tinha tomado no sentido de obrigar a prefeitura a cumprir o parcelamento da dívida feito com a União.

Outra motivação para a autorização da retenção de repasses direto na fonte é a de que o reescalonamento fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A norma proíbe que os prefeitos transfiram contas de seu governo para a próxima gestão.

Apesar disso, o acordo firmado em Bauru autorizava o governo Nilson Costa a não quitar as faturas mensais até o final do ano e, ainda, a deixar dez parcelas para seu sucessor. O reescalonamento exigia que o futuro prefeito quitasse essa dívida nos três primeiros meses de 2005.

A federalização foi realizada pelo atual governo para pagamento em 30 anos. A administração transferiu R$ 43 milhões à União. A prefeitura pagou cerca de R$ 25 milhões da federalização desde 2000, quando o contrato foi assinado com o Banco do Brasil. O saldo devedor já supera a R$ 70 milhões.

O chefe de Gabinete da prefeitura, Antonio Sérgio Marsola, disse, ontem, que a administração ainda não foi notificada da decisão do TRF. Segundo ele, o setor jurídico vai avaliar as medidas necessárias para tentar reverter a retenção de verbas pela União assim que a notificação ocorrer.

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Entenda o caso

• O atual governo municipal deixou de pagar parcelas da dívida federalizada para o Banco do Brasil.

• Na federalização, a prefeitura aceitou pagar R$ 43 milhões de dívidas em 30 anos. O débito foi assumido pela União a partir de 2000.

• A administração deixou de pagar parcelas da dívida e a desembargadora Consuelo Yoshida determinou a regularização imediata da inadimplência.

• O Banco do Brasil deu prazo para a prefeitura acertar as parcelas vencidas sob pena do confisco dos repasses federais à prefeitura.

• Mas a prefeitura conseguiu junto à Justiça Federal local um reescalonamento que permitia não pagar as parcelas a vencer e a transferir as vencidas para 2005.

• A União recorreu ao Tribunal Regional Federal e conseguiu o bloqueio de metade das receitas do Município até a quitação do valor, em um total que supera a R$ 7 milhões.

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