Polícia

Lei eleitoral pode impedir até 5 prisões

Sérgio Pais
| Tempo de leitura: 2 min

O artigo da legislação eleitoral que impede a prisão de pessoas nos dias próximos à eleição, a não ser em alguns casos específicos, pode se tornar um empecilho na solução de alguns crimes, na avaliação do delegado seccional da Polícia Civil em Bauru, Antônio Ângelo Ciocca. Levantamento feito pelo JC junto à Delegacia Seccional de Bauru mostra que, segundo uma estimativa feita com base no número de prisões na cidade nos últimos dois meses, até cinco pessoas podem deixar de ser presas neste período em função da lei.

De acordo com artigo 236 do Código Eleitoral, “nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes da eleição e até 48 horas depois do seu encerramento, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”. Com isso, desde ontem e até a tarde de terça-feira (oito dias, portanto), somente vai para a cadeia que for pego em flagrante delito ou em cumprimento de mandado judicial.

Os números dos últimos dois meses mostram que as prisões efetuadas após o flagrante neste período registraram uma média de 67,5 detenções por mês, o que resulta numa média diária de pouco menos de 2,5 prisões.

Já os casos encaminhados ao xadrez através do pedido de prisão temporária ou preventiva, que não podem acontecer no período previsto na legislação eleitoral, tiveram média mensal de 20 ocorrências. A média diária de 0,66 prisões multiplicada pelos oito dias resulta na conta de pouco mais de cinco casos que ficariam sem o encaminhamento à cadeia.

A Delegacia Seccional destacou que estes números variam bastante a cada mês, o que poderia inviabilizar a estimativa de prisões no período eleitoral. Mesmo assim, o delegado seccional defende uma mudança na legislação para evitar que investigações em curso sejam prejudicadas se concluídas no período eleitoral. “Esta lei realmente ‘incomoda’ o trabalho da polícia”, diz Ciocca.

Recentemente, lembra o delegado, o caso do assassinato de uma garota de 10 anos em Agudos, ilustra a situação. Um dos suspeitos foi encontrado em Bauru, quatro dias antes da eleição do dia 3 passado, prestou depoimento à Delegacia de Investigações Gerais (DIG), mas teve de ser liberado, apesar das fortes evidências de sua participação no caso. O suspeito acabou preso posteriormente, mas o policial admite que ele poderia ter sumido.

Ontem, um rapaz reconhecido como autor de um roubo foi liberado devido à lei eleitoral. Apesar de citar o “incômodo”, Ciocca faz questão de ressaltar a sua função legalista. “A obrigação da polícia é sempre cumprir a lei”, diz.

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