Tribuna do Leitor

Associado X Apas


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Escrevo pra dar uma dica aos colegas, associados da APAS (Associação Policial de Assistência à Saúde).

Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a lei 9656/98, que regula os contratos firmados após 1.º/1/99 ou aqueles que foram adaptados, dita o dever das operadoras em garantir, no mínimo, a cobertura dos procedimentos (exames, cirurgias etc.) estabelecidos pelo através de um “Rol de Procedimentos”, denominado RDC n.º 67, o qual é amplamente abrangente e pode ser informado pela própria Apas.

No meu caso, que há um ano venho lutando para realizar a “Cirurgia gastrointestinal para obesidade mórbida”, segundo a RDC n.º 67, deveria ter sua cobertura assegurada. O perito da APAS me deixou na geladeira, mas ainda segundo a RDC n.º 67, cabe ao médico assistente (responsável pelo procedimento) definir o método cirúrgico a ser utilizado e este deverá ser garantido pela operadora.

Aqui vai a dica para aqueles que, como eu não conseguem realizar algum procedimento, devidamente autorizado e com todas as declarações relacionadas às com morbidades causadas pelo problema de saúde: Poder Judiciário, através do Juizado Especial Cível. Eu já entrei com a ação para garantir meu direito de realizar a cirurgia e, segundo o advogado, é causa ganha.

Como estaremos pagando 8% de reajuste em nosso plano, a partir de outubro não podemos dar-nos ao luxo de não sermos bem atendidos, ou melhor, de nem sermos atendidos.

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