Depois de 15 anos em tramitação pelo Congresso, foi aprovada a “reforma” do Judiciário. Na verdade, houve a adoção de algumas medidas necessárias para disfarçar o velho ranço de certas ordenações que vinham do tempo do Império. Foi uma delas a adoção da súmula vinculante e da súmula impeditiva de recursos para obrigar os juízes de primeira instância a seguirem a jurisprudência pacífica das cortes supremas. O Estado será o maior prejudicado e terá que pagar suas contas advindas de direito líquido e certo dos cidadãos com maior presteza. Cerca de 80% dos processos que entulham o Judiciário têm a União, Estados e municípios como partes. Na maioria das vezes, com medidas procrastinadoras para empurrar com a barriga suas obrigações. O governo é mau pagador e o poderoso de plantão quer jogar para o sucessor o ônus das suas arbitrariedades. É verdade que também as empresas deixam de pagar seus impostos e jogam o problema para a eternidade, sabedoras da demora do trânsito em julgado.
Justiça demorada e nenhuma Justiça é a mesma coisa. Talvez a primeira seja ainda mais perversa por alimentar esperanças que o interessado leva para o túmulo. O povo quer é que o Judiciário funcione e, com essa “reforma”, pelo jeito, nada vai acontecer de muito diferente. As discussões ficaram concentradas na questão do controle externo do Poder Judiciário. Lula disse que era preciso “saber como funciona a caixa-preta desse poder que se considera intocável”. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) insistiu em afirmar que Judiciário é o único poder republicano sobre o qual a sociedade não exerce qualquer tipo de fiscalização. Quanta bobagem. “Datíssima vênia” - como costuma dizer um amigo advogado. O Brasil já teve um sistema de controle externo do Judiciário durante o regime militar. Em 1977, no famoso Pacote de Abril, o presidente Ernesto Geisel criou o Conselho Nacional da Magistratura, composto por sete ministros do STF e pelo procurador-geral da República. Em dez anos de funcionamento, não houve nenhum caso de punição. Agora criaram dois Conselhos: um para a Justiça e outro para o Ministério Público. Nenhum dos dois vai poder demitir. A perda do cargo continuará de decisão judicial, o que é saudável. Os juízes já são controlados pelas Corregedorias de Justiça, pelas partes, pelos advogados. Suas decisões precisam ser fundamentadas em lei. Cabem recursos, inclusive administrativos. Nos Tribunais há participação de um quinto de advogados e membros do Ministério Público. Os ministro do STJ são nomeados pelo presidente da República depois de aprovada a escolha pelo Senado. Ademais, um terço do STJ é constituído de representantes dos advogados e do MP. Todos são controlados pela imprensa. Os gastos e os pagamentos são controlados pelo Tribunal de Contas como no Poder Executivo.
Onde há caixa-preta? Quais juízes são intocáveis? Como advogado sem causas não me cabe defender os que tanto sabem de leis e, certamente, dispensam as minhas observações. A reforma começa bem. Pelo menos começa. O importante é que a discussão continue. Precisamos ver, na prática, o que ela significará para a agilidade do processo. A tão decantada lentidão da Justiça - castigo para quem se vale do processo para a reparação de um direito agredido - pode muito mais ser levantada à conta da endemia de recursos do que à qualidade da magistratura. Juízes não inventam ritos e prazos: apenas cumprem as leis processuais. A criação do Conselho Nacional de Justiça não vai responder à expectativa da sociedade brasileira, que deseja mais presteza e eficiência do Poder Judiciário.
Quem concordou comigo até aqui (agradeço comovido) há de convir que, bom mesmo seria uma boa reforma nos Códigos de Processo para acabar com esse ping-pong de cota-pra-cá, cota-pra-lá. Datíssima vênia. (O autor, Zarcillo Barbosa, é jornalista e colaborador do JC)