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Súmula Vinculante


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A súmula vinculante ocupa um dos principais capítulos da tão polêmica Reforma do Judiciário. Súmula significa resumo, sumo, sinopse. Vinculante o que vincula, obriga, amarra. É uma decisão do mais importante órgão colegiado do país (Supremo Tribunal Federal). A súmula é uma espécie do gênero acórdão. Sua criação dependerá de prévia emenda constitucional e valeria como se fosse lei. O Supremo Tribunal Federal quando julga em grau de recurso matérias repetitivas ou semelhantes, por unanimidade de votos em reunião plena, expediria uma súmula vinculante. Esta obrigaria todos os tribunais e juízes de escalão hierarquicamente inferiores a adotá-la. Perdoe-me o uso de linguagem popular. A súmula faz lembrar o gabarito, aquele aplicado na correção de provas escolares. A ação tramitada no Juízo Singular ou Monocrático que se enquadrasse ou se ajusta nos moldes da súmula seria irrecorrível; vale dizer, não subiria mais em grau de recurso e o Supremo Tribunal Federal deixaria de receber apelações sobre matérias reiteradamente decididas por unanimidade. Argumentos favoráveis à criação da súmula: pelo desafogo do Judiciário e do Ministério Público, que se encontram atualmente atulhados de processos e recursos. Evitar-se-ia o abuso de remessas de milhares de apelações semelhantes para os Tribunais Superiores. Seria afastado o abuso das litigâncias de má fé, para ganhar tempo, por parte principalmente do Executivo. As demandas seriam definitivamente julgadas na própria Comarca. O Poder Público e suas autarquias protelam por vários anos o pagamento de precatórios, nas ações de desapropriações, aposentadorias etc. Muitos idosos atualmente vêm a falecer antes de ver seus pedidos de aposentadoria atendidos. Argumentos desfavoráveis à criação da súmula: A própria OAB, os Poderes Públicos, suas autarquias e grandes empresas concessionárias do Serviço Público, com falácias convincentes foram “lobbies” e impedem que a súmula saia do papel. Argumentam que a súmula retiraria a independência dos juízes. Além da necessária liberdade dos magistrados que no sistema atual tem contacto direto com as partes, sentindo suas aflições. Os Tribunais Superiores alteram seguidamente a composição de suas Câmaras. A Súmula não pode engessar a intepretação de uma ciência não exata. No Japão, um político corrupto, apanhado em flagrante colocando as mãos no dinheiro do tesouro, suicidou-se. Acham aqueles que repudiam a súmula, que esta é um mal necessário. Agilizar a Justiça significaria o fim dos recursos protelatórios e a quebra dos cofres públicos. Apesar de arrecadar-se com tanta voracidade, o Tesouro não suportaria tanta saída de dinheiro com todas as conseqüências. Essa é a realidade. Não teremos a súmula por falta de interesse de uma minoria e vontade política.

O autor, Jorge Abdo, é advogado e professor aposentado

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