Política

Justiça muda concurso municipal

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

O juiz substituto da 2.ª Vara Cível do Fórum de Bauru, Gilberto Vasconcelos Pereira Neto, julgou que todas as professoras da rede municipal que prestaram o concurso para direção de escola, neste ano, e obtiveram nota inferior a 4 devem ser reprovadas. A sentença foi dada em ação de quatro professoras que questionaram a aplicação dos critérios de avaliação previstos no edital.

A decisão ainda determina que somente devem ser aprovados no concurso os candidatos que obtiveram média final igual ou superior a 5, em uma escala de 0 a 10. A Prefeitura Municipal de Bauru vai apelar da sentença. Entretanto, a procuradoria do município não teve êxito em recurso de embargos de declaração no qual foi indagado sobre a impossibilidade de modificação da classificação do concurso.

A ação foi provocada pelas professoras Dulce Regina Purini, Eunice Severina da Silva Pereira e Arlete Jiacomin de Souza. Elas reclamaram que foram prejudicadas na avaliação de títulos. A decisão de primeira instância ainda manda que seja deferida a inscrição da candidata Juliana Goda - que também prestou o concurso mas foi desclassificada -, desde que esta preencha requisitos como comprovar ter cinco anos de magistério e diploma de pedagogia com habilitação em administração escolar.

A manutenção da decisão vai gerar transtorno em toda a rede municipal, na avaliação da secretária de Educação, Solange Reis. “Se a sentença permanecer na apelação, vamos ter de classificar todos de novo. Ocorre que já foram nomeadas 25 professoras para as funções de direção em escolas municipais, com outras 25 professoras também assumindo essas vagas em diferentes classes e unidades. Mudar tudo será um transtorno que ainda vai gerar uma chuva de outras ações judiciais”, comenta.

Na sentença, o juiz apontou que toda a questão gira em torno da legislação adotada no edital do concurso. O juiz concluiu que o edital suplantou o que estabelece a lei, o que é irregular.

“Toda a carreira do magistério é regulamentada pelo estatuto, onde estão claramente previstas regras de habilitação de candidatos e sobre contagem de pontos das provas e títulos para a classificação final, o que não foi obedecido”, traz a sentença. O magistrado não acolheu o argumento de que leis e decretos posteriores ao estatuto do magistério municipal (nº 2.636/85) revogou este dispositivo. “Uma lei somente pode ser revogada por outra quando expressamente declara essa revogação, e isto não aconteceu”, cita.

Para a procuradoria municipal, entretanto, a sentença considerou as regras de concurso público aberto (oferecido para toda população) para concurso de acesso (disputado apenas pelos integrantes da rede).

O mesmo entendimento tem a pasta de Educação “Nós preparamos o concurso para ser aberto, mas o Sindicato dos Servidores conseguiu na Justiça uma decisão que exigiu que fosse concurso de acesso. Fizemos isso e agora a sentença aplica a regra do regime aberto para o de acesso, mudando o que está no edital”, argumenta Solange Reis.

Mas para o advogado que defendeu as professoras prejudicadas na avaliação, Ralf Ribeiro Riehl, a administração errou ao definir que somente as professoras da rede municipal poderiam prestar o concurso. “Entendo que é concurso de direção de escola com provas e títulos, em que todas as pessoas habilitadas podem prestar e não só as professoras da prefeitura, como foi feito”, comenta.

De outro lado, a ação judicial levantou que os critérios de classificação prejudicaram algumas candidatas. “Não contaram período de substituição na pontuação e aplicaram só para as candidatas da rede aquilo que deveria ser aberto para todos”, cita.

O juiz Gilberto Vasconcelos decidiu que permanece em vigência o estatuto do magistério para regulamentar o concurso. Solange Reis informa que vai aguardar apelação da sentença. Se não foi possível modificá-la, a administração vai avaliar a alternativa de cancelar o concurso. Para o advogado Ralf Ribeiro, esta é a única saída para evitar o aprofundamento da pendência na Justiça.

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Entenda a ação

No mandado de segurança, as professoras reclamam do sistema de pontuação utilizado no concurso. As provas foram divididas em duas fases escritas, valendo sete pontos na primeira e três na segunda, envolvendo questões de português, matemática, atualidades, conhecimentos gerais em educação e gestão em administração escolar.

Além disso, a classificação contou com pontuação por títulos e tempo de serviço na carreira. Contudo, a ação reclama que algumas candidatas tiraram nota zero em uma das fases da prova escrita e mesmo assim conseguiram classificação superior em relação a outras, porque obtiveram melhor pontuação na fase de títulos e tempo de carreira.

A ação reclama por erros no sistema de contagem de tempo de serviços e no tratamento desigual dos candidatos.

Já a Secretaria de Educação contrapôs que no concurso de acesso tem pontuação melhor quem tem tempo de serviço maior e melhor titulação. Ou seja, quem foi mais freqüente e fez reciclagem profissional teve vantagem. Quem acumulou licença e faltas, perdeu pontos.

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