Um projeto de lei do deputado federal Edson Duarte (PV-BA) pretende incluir as ações cometidas contra a orientação sexual, especificamente, na lei que define os crimes de preconceito (lei 7716/89). A alteração classificaria as ocorrências dessa natureza como crimes inafiançáveis. No entanto, militantes na defesa dos direitos de homossexuais, bissexuais, transgêneros e transexuais ouvidos pelo JC apontam que, mesmo com as leis, ainda faltam conscientização e informação.
A lei 7716/89 inclui em seu texto apenas as ações de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. De acordo com a Agência Câmara, o preconceito sexual é tratado apenas no que toca à convivência familiar e social e o impedimento ao casamento (união civil). A pena prevista é de reclusão de dois a quatro anos.
O deputado destaca que as ofensas aos direitos básicos dos homossexuais, até mesmo com agressões físicas, ainda são freqüentes no País. “É preciso que nós, legisladores, respondamos às exigências da sociedade de diminuir esse tipo de conduta”, afirma Duarte.
O projeto sugere que os crimes contra a orientação sexual sejam inafiançáveis porque, na opinião do deputado, o tratamento mais rigoroso do tema é a maneira correta de banir os preconceitos de todos os tipos. A proposta tramita em conjunto com outro projeto, da deputada Iara Bernardi (PT-SP), que determina sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual. Os textos, sujeitos à apreciação do plenário, estão atualmente em trâmite na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Discussão
Isabel Carvalho, que é membro do Núcleo Regional de Gays, Lésbicas, Transexuais, Bissexuais e Transgêneros do PSTU de Bauru, comenta que o grupo já realizou discussões de projetos com a mesma intenção, inclusive com a indicação de políticas punitivas contra a discriminação.
Para ela, a iniciativa é positiva, especialmente pelo respaldo jurídico garantido para os casos de discriminação. “A aprovação dessa lei poderia abrir caminhos até mesmo para outros projetos, como é o caso da parceria civil, que está engavetado, da garantia de direitos previdenciários e da adoção”, aponta.
Por outro lado, ela observa que a sociedade ainda se mantém muito conservadora para a questão, e que os próprios homossexuais, transexuais e transgêneros seriam pouco engajados e informados sobre seus direitos. “A lei não teria tanta eficácia na prática. Deveria haver uma campanha de conscientização do governo federal ou estadual, explicando que a discriminação é crime e que não deve ser promovida em nenhuma hipótese”, diz.
Concorda com ela o coordenador do Grupo de Trabalho e Pesquisa em Orientação Sexual (GTPOS), Antônio Carlos Egypto. Ele afirma que as leis garantem direitos e até auxiliam na mudança da mentalidade, em relação ao preconceito. “Mas isso não é suficiente, justamente porque no Brasil há leis que não pegam, não entram em vigor na prática. A lei é necessária, mas é preciso mais”, ressalta.
De acordo com Egypto, as mudanças sofridas pela sociedade em seu comportamento, mobilização de seus grupos e dos cidadãos em geral, incluindo a troca de informações e a educação, são os fatores responsáveis pela mudança da mentalidade. “Se você pensar na discriminação que existia contra os homossexuais há 30 anos, tivemos um grande progresso, mas ainda temos muita violência e preconceito. A mentalidade da sociedade precisa evoluir mais”, argumenta.
Educação
Na opinião do psicoterapeuta e especialista em educação sexual Ricardo Mokdici, o melhor caminho para a redução do preconceito pela orientação sexual é a promoção de uma mudança cultural no País. “A origem de tudo é a educação, e enquanto as pessoas não passarem por uma mudança social, cultural e de educação, inclusive com a abordagem séria desse tema desde o ensino fundamental, não teremos um avanço”, salienta.
Ele lembra que a Constituição brasileira conta com leis que garantem direitos e classificam como crime os preconceitos de qualquer natureza, e que Estados como São Paulo também possuem tópicos até mais detalhados sobre o mesmo tema (leia mais no texto ao lado). “Sabemos que não pode haver qualquer tipo de repressão se dois homens ou duas mulheres estiverem se beijando em qualquer local, público ou privado, mas tenho certeza que muitas casas noturnas não sabem disso. É preciso trabalhar isso na esfera educacional e inserir a orientação sobre a discriminação e preconceito nas famílias”, finaliza.
Lei paulista
O Estado de São Paulo conta com uma das mais abrangentes leis de garantia dos direitos a cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros. A lei 10.948, de 5 de novembro de 2001, diz que será punida toda manifestação atentatória ou discriminatória, como ações violentas, constrangedoras, intimidatórias ou vexatórias, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.
A lei inclui também a punição à proibição de entrada ou permanência em qualquer ambiente, público ou privado aberto ao público, a prática de atendimento e cobrança diferenciada, proibição da manifestação de afetividade e demissão em função da orientação sexual do profissional. Os atos de discriminação são apenados com advertência, multa de 1.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), ou 3.000, para reincidência, suspensão por 30 dias ou cassação de licença e alvará de funcionamento.