A proliferação de regras tributárias é uma das grandes pragas no Brasil e mostra o poder dos burocratas em tornar pior o que já é ruim. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), nos 16 anos de vigência da atual Constituição foram editadas 219.795 regras envolvendo impostos, o que equivale a 56 novas normas por dia.
Um dos maiores desastres tributários dos últimos tempos foi a mudança na sistemática de cobrança do PIS e da Cofins. As medidas provisórias 66/02 e 135/03 marcaram o início de uma reforma tributária demandada por defensores da não-cumulatividade. Empresários, tributaristas e economistas fizeram o governo acreditar que as mazelas tributárias do País estavam circunscritas à cumulatividade de parte dos tributos brasileiros. Eliminar a cumulatividade do PIS e da Cofins foi um projeto encabeçado por parte do empresariado, que, para tentar justificar suas demandas, apontou que o setor de serviços vem sendo continuamente subtributado no País. Tal fato, por sinal, foi peremptoriamente desmentido em estudo da Fundação Getúlio Vargas, que revelou que a carga tributária do segmento de serviços é, na verdade, ligeiramente superior a da indústria.
O poder público encampou a proposta da indústria e foi o principal beneficiário da mudança, uma vez que a arrecadação iniciou uma trajetória ascendente por conta da nova sistemática. A nova forma de cobrança do PIS/Cofins deu início a uma sucessão de desencontros que enfraqueceu o discurso anticumulatividade. Vários ramos industriais passaram a criticar o sistema que tanto defenderam e reivindicaram o retorno ao sistema cumulativo, em cascata. Foram atendidos.
As trapalhadas com as alterações no PIS/Cofins a partir de 2002 geraram um quebra-cabeça com efeito devastador sobre a capacidade de análise dos especialistas e das empresas, sobretudo as de menor porte. A sucessão de mudanças iniciadas com as medidas provisórias 66/02 (convertida na lei 10.637/02) e 135/02 (convertida na lei 10.833/03) levaram à edição, até o início de dezembro último, de sete leis, quatro medidas provisórias, 12 decretos, 23 instruções normativas, duas normas de execução, 34 atos declaratórios, três portarias e três atos interpretativos. No total foram editadas 88 novas e confusas regras do PIS/Cofins contidas num calhamaço com 384 páginas. Os prestadores de serviços tiveram que suportar maior ônus. O refúgio à informalidade implica riscos crescentes frente aos métodos cada vez mais modernos e mais informatizados de fiscalização e controle utilizados pelas autoridades fazendárias. Alguns setores industriais também foram fortemente prejudicados pelo PIS/Cofins não-cumulativo.
Na ponta, o consumidor sempre paga a conta, seja por meio de preços mais elevados ou por força do crescimento do desemprego causado pela perda de competitividade do setor produtivo. (O autor, Marcos Cintra, é professor titular e vice-presidente da FGV)