A Polícia Civil lançará mão do Código Penal para enquadrar os donos e responsáveis por cães ferozes que estejam nas vias públicas de Bauru sem focinheira e corrente, colocando a população em risco. O delegado Ronaldo Divino, titular do 1.º Distrito Policial (DP), decidiu intensificar a fiscalização ontem, depois que uma cadela pitt bull fugiu de uma casa na Vila Nova Esperança e acabou sendo morta na rua por policiais militares.
“O simples fato de circular pela rua com um animal feroz, sem que ele esteja com focinheira e corrente, é omissão de cautela na guarda, crime previsto no Código Penal”, explica Divino. O dono ou responsável pelo animal fica sujeito a pena de 10 dias a dois meses de prisão ou multa a ser fixada pelo juiz, na sentença.
Com base no Código Penal, a orientação do delegado aos policiais civis do 1.º DP, é encaminhar à delegacia os donos e responsáveis por cães ferozes que estejam nas ruas sem a focinheira e corrente. “Vamos intensificar a fiscalização porque entendemos que, neste caso, há dolo eventual: o dono do animal está assumindo o risco dele causar lesão ou até a morte de uma pessoa”, frisa o delegado.
Também fica sujeito ao mesmo enquadramento quem tem cão feroz em imóvel fechado por grade ou outro equipamento, mas que haja possibilidade de o animal atacar, através de vãos, quem estiver na via pública, ou ainda de uma criança colocar as mãos no interior do imóvel.
O 1.º Distrito Policial abrange as regiões das vilas Falcão, Independência, Industrial e Nova Esperança e Parque Jaraguá, mas a fiscalização também pode ser intensificada no restante da cidade (áreas do 2.º, 3.º e 4.ª distritos policiais), segundo o delegado seccional, Antônio Ângelo Ciocca. “Se o delegado titular do DP entender que deve intensificar essa fiscalização, nós vamos incentivar. Com certeza, este assunto estará na pauta da próxima reunião de delegados”, diz.
Apesar de a decisão de apertar a fiscalização a casos de omissão na cautela de guarda de cães ferozes ser da Polícia Civil, a Polícia Militar já orienta seu efetivo com base no Código Penal. Quem informa é o major Pedro Batista Lamoso, coordenador operacional do 4.º Batalhão da Polícia Militar do Interior (BPM-I). “Já temos esta orientação e discutimos o assunto recentemente com os delegados”, frisa.
Da mesma forma do enquadramento por omissão de cautela por guarda, com base no Código Penal, se o cachorro atacar uma pessoa na rua, o dono responde por lesão corporal na modalidade dolo eventual, cuja pena é de detenção de três meses a um ano. Se a lesão for grave, a pena aumenta para de um a três anos de reclusão.
Caso a vítima morra em função dos ferimentos, o dono do animal responde inquérito por homicídio doloso na modalidade dolo eventual, cuja pena é de seis a 20 anos de reclusão. Em todas os casos, o dono do animal também fica sujeito a indenizações à vítima.
Ataques
No sábado passado, uma adolescente de 14 anos teve vários ferimentos pelo corpo depois de ser atacada na rua por dois cães da raça rottweiler. O acidente aconteceu no Jardim Gerson França, também área do 1.º Distrito Policial. Segundo boletim de ocorrência, os animais pertencem a um morador do bairro e teriam escapado enquanto ele guardava um caminhão na garagem.
Ela foi levada ao Pronto-Socorro Central, onde recebeu cerca de 60 pontos. Um dos ataques mais graves de cães pit bull em Bauru foi registrado em 2003. Dois irmãos, um menino de 1 ano e uma menina de 2 anos, foram atacados por um cachorro no quintal da casa de um vizinho, na Vila Maria. O menino levou 40 pontos na cabeça. A menina teve o couro cabeludo arrancado e precisou ser submetida a uma cirurgia reparadora.
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Lei municipal
A lei municipal 4.430, de março de 1999, prevê que cães de raças ferozes só podem ser conduzidos nas vias públicas de Bauru se estiverem usando corrente e focinheira. A fiscalização do cumprimento da lei cabe à prefeitura, que tem encontrado dificuldade em executá-la.
A lei determina a recolha do animal em caso de desrespeito à lei. Se o dono quiser reavê-lo tem que pagar R$ 1 mil.
A principal dificuldade alegada é a disponibilidade de fiscais, que precisam ser pessoas treinadas para identificar as raças ferozes. Além disso, a prefeitura precisa ter viatura adequada para transportar o animal feroz apreendido e canil para abrigá-lo.