A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está elaborando uma nova regulamentação para indústrias que engarrafam água mineral no País. A medida pretende padronizar os procedimentos de controle da qualidade sanitária da água industrializada. Para isso, serão normatizadas todas a etapas do processo, incluindo captação, distribuição, rotulagem e armazenamento, transporte e exposição nos pontos de venda.
Segundo a Anvisa, existem hoje, no Brasil, cerca de 330 produtores de água mineral natural. Essas indústrias distribuem, em média, cinco bilhões de litros a cada ano. E o brasileiro tem demonstrado interesse cada vez maior nesse produto: nos últimos dez anos, o setor registrou um crescimento de 20%.
De acordo com a gerente de Inspeção e Controle de Riscos de Alimentos da Anvisa, Ana Virgínia de Almeida Figueiredo, a nova resolução vai atualizar a legislação vigente. “A antiga, de 1976, está defasada em virdude dos avanços tecnológicos e restrita apenas ao controle das instalações físicas dos estabelecimentosâ€, informa por meio de assessoria de imprensa. Uma das inovações previstas pela Anvisa é a obrigatoriedade da utilização do aço inoxidável polido em todo o equipamento de canalização e processamento da água mineral.
Isso porque o aço é um material mais resistente, que não enferruja (portanto não libera substâncias na água) e de mais fácil higienização. Outra proposta é a adoção de procedimentos padronizados e mais rigorosos para a higienização dos garrafões retornáveis, que deverão atender aos requisitos sanitários determinados pela Anvisa.
Com relação à comercialização, a Anvisa sugere a proibição da venda dos garrafões nos postos de combustíveis, a menos que haja lojas de conveniência e o produto seja armazenado dentro desses espaços. O produto não poderá ser transportado, nem estocado próximo a produtos de limpeza, gás de cozinha ou qualquer outro produto potencialmente tóxico. “A medida é para evitar a contaminação da
água e prevenir riscos à saúdeâ€, salienta Figueiredo. Para não ter suas características alteradas, a água também precisa ser protegida da luz solar direta, mantida sobre prateleiras e em locais limpos, secos e arejados.
A água mineral é naturalmente cristalina, limpa, pura. Ela emana de camadas profundas da Terra, jorrando em fontes ou nascentes. Recebe o nome de mineral porque, ao passar pelas rochas subterrâneas,
é adicionada de vários sais, como partículas de magnésio, iodo, brometo, enxofre e muitas outras. Cada uma dessas substâncias
é benéfica para determinada função do metabolismo humano, razão pela qual esse líquido é tão procurado. Para garantir essas propriedades, a água mineral não pode sofrer nenhum tipo de tratamento. Permite-se apenas sua filtração para a retirada de fragmentos de rocha, areia e outras impurezas. Nesse sentido, a nova regulamentação estabelece que o produto só poderá ser filtrado imediatamente após a captação. Os elementos filtrantes deverão ser de material que não libere qualquer substância na água e terão de ser trocados periodicamente.
A norma deverá determinar, ainda, que as indústrias mantenham pelo menos um profissional devidamente capacitado para o controle do processo produtivo e para orientar o cumprimento do Manual de Boas Práticas e Fabricação. O novo regulamento passou por um período de consulta pública (quando a sociedade e entidades opinam sobre as propostas) e recebeu 72 sugestões. Essas opiniões estão sendo analisadas e haverá uma audiência pública para a formulação final do regulamento. Após a publicação da norma, os estabelecimentos terão 180 dias para se ajustarem
às novas regras.
â€œÉ justamente nesse período que nós iremos realizar a capacitação técnica para que os órgãos estaduais estejam aptos a inspecionar as indústriasâ€, completa Figueiredo.