06 - Quais as formas de preenchimento e os locais de entrega no prazo da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2005?
A Declaração de Ajuste Anual pode ser preenchida em formulário, pelo computador ou pelo telefone. Para preencher a declaração pelo computador, o contribuinte pode utilizar o programa IRPF2005 ou o sistema on-line. As declarações podem ser entregues nos seguintes locais:
a - Internet - Com a utilização do programa Receitanet. As declarações podem ser transmitidas até as 20h (horário de Brasília) de 29 de abril de 2005;
b - Disquete - Nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal e nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no Exterior;
c - Sistema on-line - No endereço http://www. receita.fazenda.gov.br. As declarações podem ser transmitidas até as 20h (horário de Brasília) de 29 de abril de 2005;
d - Telefone - 0300-78-0300, para ligações efetuadas no Brasil, ou 55-78300-78300, para ligações efetuadas do Exterior. As declarações podem ser transmitidas até as 20h (horário de Brasília) de 29 de abril de 2005. O custo da ligação telefônica, inclusive os tributos incidentes, é ônus do declarante;
e - Formulário - Nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios - sendo que o custo do serviço prestado pelos Correios será de R$ 3,00 e correrá por conta do declarante - e nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no Exterior. (IN SRF n.º 507, de 2005, arts. 3.º a 9.º).
07 - Quem pode optar pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual no modelo simplificado?
Todos os contribuintes podem optar pela Declaração Simplificada, exceto aqueles que desejem compensar resultado positivo da atividade rural com resultado negativo (prejuízo) ou compensar imposto pago no Exterior. Atenção: após 29 de abril de 2005, não será permitida a mudança de modelo de declaração já apresentada. Não há modelo simplificado para a apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País. (MP n.º 2.189-49, de 2001, art. 11; Lei n.º 10.451, de 2002, art. 2.º; IN SRF n.º 507, de 2005, art. 2.º).
Delegacia da Receita Federal - Bauru