Política

MP quer anular contrato de coletivos

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, protocolou ontem, no Fórum de Bauru, ação civil pública visando anular a prorrogação dos contratos (aditivos) realizados pela Prefeitura Municipal com as concessionárias de transporte coletivo urbano, em dezembro passado. Na ação, o promotor sustenta que os contratos são inconstitucionais e pede a declaração de ato de improbidade contra seus idealizadores.

A ação civil foi distribuída para a 7ª Vara Cível do Fórum local, cujo juiz titular é Jayter Cortez Júnior. O representante do Ministério Público está acionando no processo o Município, o ex-prefeito Nilson Costa e as empresas Transportes Urbanos Araçatuba (TUA), Grande Bauru e Baurutrans.

Masseli combate a prorrogação dos contratos através de argumentos jurídicos variados. Em um deles, o promotor levanta que a lei municipal que regulamenta o transporte coletivo prevê prorrogação por no máximo dois anos de contratos iniciais firmados pelo período de oito anos. “A lei 4035/96 que regula o sistema estipula o prazo máximo de dois anos para os aditivos e a lei de licitações estabelece limite de 60 meses e ainda assim impõe exigências para que isso possa ocorrer”, conta.

Mas a administração realizou os termos acima do previsto na norma legal. Os acréscimos de tempo na concessão negociados foram proporcionais à dívida que a prefeitura reconheceu com a Baurutrans, TUA e Grande Bauru na Câmara de Compensação Tarifária (CCT).

A CCT foi criada para apurar o custo do serviço e realizar a remuneração do concessionário.

No contrato, a administração trocou o pagamento das dívidas que foram levantadas na CCT, em um total de R$ 9,4 milhões, por mais tempo de operação. Com isso, a Baurutrans ganhou mais nove anos e 11 meses de contrato, a TUA quatro anos e sete meses, e a Grande Bauru três anos e um mês.

Lei autorizativa

O acerto foi feito com a extinção da CCT através de projeto de lei assinado pelo ex-prefeito Nilson Costa, com a conseqüente autorização para as prorrogações. O projeto foi aprovado pela Câmara em 22 de dezembro de 2004, com os votos contrários apenas de Toninho Garmes, José Humberto Santana, Clemente Rezende, João Parreira e Rodrigo Agostinho.

Mas na ação, Fernando Masseli defende que a dívida da CCT alegada pela administração não existe. Para tanto, o promotor se vale da regra de remuneração estabelecida em lei destacando a parte onde está expresso que as “transferências das receitas serão realizadas entre as empresas”.

As receitas, na visão do promotor, devem cobrir o custo de operação dos serviços. Assim, as eventuais diferenças deveriam ser compensadas entre as operadoras, com as linhas rentáveis cobrindo as deficitárias. Por este raciocínio, o MP sustenta que não existem os créditos alegados em favor das concessionárias na CCT.

Outro ponto combatido na ação é a aprovação da lei autorizativa pela Câmara em favor das prorrogações contratuais. Além da aprovação afrontar a exigência de licitação para as concessões, Fernando Masseli defende que a Câmara não tem legitimidade para legislar sobre direito administrativo. As regras nessa matéria, aponta o promotor, são de competência privativa da União.

Em outras palavras, o MP considera a autorização instituída por aprovação de projeto de lei em plenário inconstitucional. “As ações realizadas violam o ordenamento jurídico e levam a atos de improbidade administrativa porque geram ato inconstitucional realizados com o objetivo de frustrar a exigência de processo de licitação”, argumenta Helene na ação.

Por essas razões, o representante do MP quer a nulidade dos termos, a declaração de improbidade administrativa e ainda pede liminar para que as prorrogações sejam suspensas de forma imediata, até decisão final da ação.

A associação que congrega as três empresas concessionárias (Transurb) disse ontem, por intermédio da assessoria de imprensa, que seus representantes vão aguardar a citação judicial para se manifestar sobre o conteúdo da denúncia. O secretário Municipal dos Negócios Jurídicos (SNJ), Célio Parisi, também informou que a posição sobre a ação civil será tomada após o conhecimento do processo.

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