Quais as deduções permitidas na legislação para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda na Declaração de Ajuste Anual?
Podem ser deduzidas do total dos rendimentos tributáveis recebidos no ano-calendário de 2004, desde que utilizado o modelo completo:
1) despesas médicas pagas para tratamento do contribuinte, de seus dependentes, e de alimentandos em virtude de decisão judicial;
2) soma dos valores pagos relativos:
• as despesas escrituradas em livro Caixa, quando permitidas;
• as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
• contribuição à previdência oficial;
• contribuições a entidades de previdência privada, desde que o ônus tenha sido do próprio contribuinte, em beneficio deste ou de seu dependente;
• contribuições aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), desde que o ônus tenha sido do próprio contribuinte, em beneficio deste ou de seu dependente;
• a soma das parcelas isentas de até R$ 1.058,00 mensais relativas a aposentadoria ou pensão a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos;
• limite anual de R$ 1.272,00 por dependente; e
• despesas pagas com instrução do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 1.998,00.
Atenção: - O somatório das contribuições a entidades de previdência privada e aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) destinadas a custear benefícios complementares, assemelhados aos da Previdência oficial, cujo ônus tenha sido do participante, está limitado a 12% do total dos rendimentos tributáveis computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração.Fica excluída, para fins de incidência mensal a quantia de R$ 100,00 mensais do total dos rendimentos tributáveis provenientes do trabalho assalariado pagos nos meses de agosto a dezembro do ano-calendário de 2004, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.996, de 2004. A soma dessas quantias excluídas deve ser informada no Quadro 5.
Delegacia da Receita Federal - Bauru