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Como proceder para a dedução de dependente quando ocorrer mudança de dependência de um para outro contribuinte, no curso do ano-calendário?

Como regra geral, não podem constar dependentes nas declarações de mais de um contribuinte simultaneamente. Todavia, constitui exceção a essa regra a hipótese de ocorrer início ou término, durante o ano-calendário, da condição de dependência, como, por exemplo, filho dependente do pai ou mãe, que se casa e passa a ser dependente do cônjuge; ou casal que se separa e, até determinado mês, os filhos eram dependentes de um dos cônjuges, que depois passa a pagar pensão alimentícia aos filhos.

Nesses casos, ambos os contribuintes podem utilizar o valor total anual da dedução correspondente ao dependente, na declaração de rendimentos relativa a esse ano-calendário, mas as demais despesas e rendimentos do dependente, são declarados relativamente ao período de dependência. No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro que passou a pagar pensão alimentícia judicial, também pode ser deduzido o valor da pensão no ano-calendário em que se deu a separação.

Filho universitário que completou 25 anos durante o ano de 2004 pode ser considerado dependente?

Sim. De acordo com a legislação tributária pode ser considerado dependente a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Podem ainda ser assim considerados, quando maiores até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. O fato de ter completado 25 anos durante o ano não ocasiona a perda a condição de dependência (Lei nº 9.250, de 1995, art. 35, III, § 1º; RIR/1999, art. 77, §§ 1º, III, e 2º).

A sogra ou sogro podem ser considerados dependentes na declaração do genro ou nora?

De acordo com a Lei nº 9.250, de 1995, art. 35, os pais podem ser considerados dependentes na declaração dos filhos, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 12.696,00).

O sogro ou a sogra podem ser dependentes, desde que seu filho ou filha esteja declarando em conjunto com o genro ou a nora, e desde que o sogro ou a sogra não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 12.696,00), nem estejam declarando em separado.

Delegacia da Receita Federal - Bauru

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