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O contribuinte pode deduzir a contribuição previdenciária oficial ou privada paga em nome de dependente sem rendimentos próprios?

Em relação à previdência oficial somente podem ser deduzidas as contribuições pagas em nome do dependente que tenha rendimentos próprios, os quais sejam tributados em conjunto com os dos declarante. As contribuições a entidades de previdência privada e aos Fundos de Aposentadoria Programa Individual (Fapi) são dedutíveis quando o ônus for do próprio contribuinte, em beneficio deste ou de seu dependente.

Como devo declarar o valor resgatado de Previdência Privada (PGBL)?

O valor resgatado é rendimento tributável e, mesmo que seu valor tenha sido inferior ao limite de isenção mensal (R$ 1.058,00), deve ser somado aos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, no ano do seu recebimento.

São dedutíveis os pagamentos estipulados em sentença judicial que excedam a pensão alimentícia?

Somente é dedutível o valor pago como pensão alimentícia. As quantias pagas decorrentes de sentença judicial para cobertura de despesas médicas e com instrução, destacadas da pensão, são dedutíveis sob a forma de despesas médicas e despesas com instrução dos alimentandos, desde que obedecidos os requisitos e limites legais. Os demais valores estipulados na sentença, tais como aluguéis, condomínio, transporte, previdência privada, não são dedutíveis.

As pensões pagas por liberalidade, ou seja, sem decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, são dedutíveis?

As pensões pagas por liberalidade não são dedutíveis por falta de previsão legal.

Podem ser deduzidas as despesas efetuadas com instrução?

Sim. São dedutíveis os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil (creche e educação pré-escolar), ensino fundamental (1º grau) e médio (2º grau), à educação superior (3º grau) e aos cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes.

As deduções de despesas com instrução estão sujeitas a algum limite?

Sim. Estão sujeitas ao limite anual individual de R$ 1.998,00. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 1.998,00 efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente ou alimentando.

Delegacia da Receita Federal - Bauru

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