Regional

Juíza anula 21 cargos de confiança

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 3 min

Pirajuí - Ocupantes de 21 cargos de confiança que trabalham ou trabalharam na Prefeitura de Pirajuí (58 quilômetros a noroeste de Bauru) terão de devolver dinheiro ao município.

Na semana passada, a juíza Jane Carrasco Alves Floriano decretou a nulidade das leis que criaram esses cargos e das portarias que nomearam seus ocupantes. Conseqüentemente, foi considerada indevida a despesa do município com o pagamento de salário para esses funcionários.

De acordo com a sentença, aqueles que ocuparam os cargos inválidos terão de devolver aos cofres municipais o que receberam, a título de vencimentos e gratificações, com juros e correção monetária.

Por ser uma decisão em primeira instância, os que foram condenados têm até o dia 4 de maio para recorrer. O ex-prefeito Luiz Carlos Serrato, que nomeou os ocupantes dos cargos de confiança invalidados pela juíza, responde solidariamente pela restituição dos valores pagos indevidamente aos funcionários.

Dos 21 condenados pela juíza a devolver dinheiro ao município, 11 ainda continuam trabalhando na prefeitura. Os demais foram exonerados pelo atual prefeito Euclides Ferraz de Camargo (PMDB). Dos 10 cargos que ficaram vagos, três foram ocupados por outros funcionários e, provavelmente, também terão de devolver o que receberam até o momento.

O assessor jurídico da prefeitura, Ricardo Paterlini, disse que ainda não foi decidida qual a atitude a ser tomada com relação aos funcionários que estão hoje nos cargos anulados pela Justiça. Caso esses cargos não sejam extintos, o atual prefeito pode correr risco de também ser responsabilizado.

A advogada Eloísa Marques da Silva, que defende oito dos condenados, entre eles o ex-prefeito Serrato, disse que vai recorrer da sentença.

Exigências

A decisão da juíza foi motivada por uma ação popular proposta pelo ex-vereador Ede Tadeu Cotait (PMDB). Ele alegou que o ex-prefeito deixou de atender a algumas exigências constitucionais e regimentais ao baixar as portarias de nomeação.

Na época, Cotait era membro da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal. Todos os projetos de lei, antes de serem submetidos ao plenário, têm de passar pela comissão para análise.

Cotait lembra que o projeto de lei 14/2002, que criava dez cargos de confiança, foi aprovado sem a prévia análise da comissão, o que contraria o Regimento Interno da Câmara. Além disso, o projeto foi aprovado durante o recesso parlamentar. Ou seja, foi preciso convocar uma sessão extraordinária.

Ainda segundo o Regimento, esse procedimento só se justifica quando a matéria a ser discutida é de interesse público, cujo adiamento possa trazer grave prejuízo à população. “Ora, a criação de cargos públicos é matéria que pode ser analisada a qualquer momento”, destacou a juíza.

Concurso público

No caso das leis 1.779/2002 e 1.851/2003, a juíza Jane Carrasco Alves Floriano observou que praticamente todos os cargos criados (13 ao todo) não envolviam atribuições de direção, chefia e assessoramento, como manda a Constituição Federal para as funções de confiança. Por esse motivo, deveriam ser preenchidos mediante concurso público e não por nomeação do prefeito. Ela lembrou também que a lei 1.779/2002 não especifica as atribuições de cada cargo que criou.

Ao decretar a nulidade dessas leis, por consequüência, a juíza invalidou também as portarias que nomearam os ocupantes dos cargos. Ela destacou ainda a participação do ex-prefeito no caso. “O agente político que nomeou os servidores a ocuparem os cargos criados pelas leis viciadas - e exatamente por isso - é responsável solidário pela reconstituição do erário.”

O montante a ser devolvido ao município ainda não foi apurado. Isso só deve ocorrer quando o processo for encerrado e a decisão mantida. Caberá ao Ministério Público apurar a dívida de cada envolvido e depois pedir a execução da sentença.

Comentários

Comentários