Qual o tratamento tributário de diferenças salariais recebidas acumuladamente por força de decisão judicial?
As diferenças salariais são tributadas de acordo com a natureza do rendimento:
• os rendimentos tributáveis, inclusive juros e correção monetária, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte no mês do efetivo recebimento e na Declaração de Ajuste Anual;
• as férias são tributadas em separado quando do seu recebimento e somadas aos demais rendimentos na declaração;
• o 13º salário é tributado em separado, exclusivamente na fonte.
Os rendimentos isentos ou não-tributáveis não integram a base de cálculo para efeito de incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de rendimentos.
Delegacia da Receita Federal - Bauru