Política

Tuga será guardião de parte da dívida

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

O prefeito de Bauru, Tuga Angerami (PDT), informou ontem ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, de São Paulo, que aceita ser fiel depositário (guardião) apenas dos valores sujeitos a bloqueio pela União em relação aos pagamentos da dívida federalizada. Ainda assim, o Executivo argumenta junto à Justiça Federal que aceita o encargo somente se for liberada a retenção mensal de 50% do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), cuja ação está sendo realizada todo mês pela União.

A resposta foi dada em relação à decisão liminar da desembargadora federal Consuelo Yoshida, que desobriga a prefeitura de pagar as parcelas da dívida federalizada até a decisão final de ação popular, que aponta superfaturamento na operação realizada pela gestão Nilson Costa com o Banco do Brasil (BB) no ano 2000.

A ação questiona diferença a maior de R$ 11 milhões que teria ocorrido no refinanciamento da dívida referente ao empréstimo feito com o Banco Chase Manhattan. O dinheiro foi usado em 1996 nas obras do viaduto inacabado, no Centro. A dívida foi transferida para o BB por R$ 23 milhões e a ação aposta que o valor correto seria R$ 12 milhões.

Na liminar concedida no final do mês passado, a desembargadora estabeleceu que o município poderia deixar de pagar as parcelas, de cerca de R$ 700 mil/mensais, desde que o prefeito aceitasse ser fiel depositário dos valores até a decisão da causa.

Mas a Procuradoria Jurídica do município resolveu optar por uma alternativa conservadora. “Desde que proíba a retenção de FPM, o prefeito aceita o encargo de fiel depositário desses valores com intuito de garantir as parcelas até a decisão”, condiciona a administração.

Ou seja, na prática, o governo decidiu ficar com a guarda somente das parcelas atrasadas durante o governo Nilson Costa, que somam pouco mais de R$ 6,5 milhões hoje. Como esta pendência está gerando a retenção de 50% dos repasses mensais de FPM da União para o município, o Executivo pediu que o confisco fosse suspenso.

Calote à vista

De outro lado, o Executivo indica para a desembargadora federal que pode continuar não realizando os pagamentos mensais da federalização por falta de recursos em caixa, como já acontece, na prática, hoje.

Mas de sua parte, a liminar permite à administração não pagar os compromissos mensais futuros desde que o prefeito também assuma integralmente a figura do fiel depositário. Mas a Procuradoria Municipal alega que não tem como assumir juridicamente essa missão por falta de pagamentos. Em outras palavras, o argumento é de que não há como guardar dinheiro inexistente.

“Não tem juridicamente como assumir referido encargo de depositário simplesmente por não dispor da posse dos referidos valores, já que o município não vem efetuando o pagamento das parcelas devidas por não ter disponibilidade financeira em caixa”, informa o governo através da petição protocolada na Justiça Federal.

Mas a posição do governo pode gerar pelo menos duas interpretações. Uma é a de que a administração já estaria trabalhando com a situação concreta de não contar com receita para pagar as parcelas futuras neste ano.

Por sinal, essa sinalização foi dada pelo secretário municipal de Finanças, Edmundo Albuquerque dos Santos Neto, anteontem, ao mencionar que a projeção de receita e despesa até o final deste ano não prevê a adimplência com a União. Enquanto não resolve seus problemas de caixa, a prefeitura pode estar optando por se valer do litígio judicial para manter os atrasados em aberto.

Outra interpretação ao complexo caso da federalização, no entanto, pode ser prejudicial ao governo. Ao abrir mão da guarda transitória das parcelas à medida que forem vencendo, a administração pode deixar de ter o benefício do “congelamento” das parcelas.

É que, segundo os autores da ação popular, os advogados José Clemente Rezende (vereador licenciado) e Robson Fialho, um dos objetivos da liminar que desobriga o pagamento das parcelas futuras era o de garantir que os valores não fossem corrigidos até a decisão final.

A própria desembargadora Consuelo Yoshida destaca, ao acolher na íntegra o recurso dos advogados, que o adiamento dos pagamentos estava sendo determinado como forma de pressionar o magistrado de primeira instância, a Procuradoria da República e a própria União a dar definição ao processo, que já se arrasta por quatro anos.

De outro lado, a desembargadora demonstrou que o adiamento dos pagamentos das parcelas teria a função de dar equilíbrio à pendência. Isso porque o BB recebeu até agora 62 parcelas sem ter cumprido a decisão de depositar em juízo a parte que teria recebido indevidamente a mais (27,46% do total).

Assim, na visão dos autores da ação, o não pagamento das parcelas estaria, no mínimo, garantido pelo valor recebido a mais pelo BB desde janeiro de 2000. Além disso, o próprio banco J.P. Morgan (antigo Chase Manhattan) já depositou em juízo outra garantia, sem recorrer, que já soma em torno de R$ 22 milhões atualmente.

A posição do prefeito de optar pela guarda parcial das parcelas da federalização agora segue para apreciação do TRF, em São Paulo. Enquanto isso, aguarda-se o desfecho do processo na Justiça Federal local.

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