Política

SNJ é contra liminar dos coletivos

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

A Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos (SNJ) protocolou ontem, na 7ª Vara Cível do Fórum de Bauru, manifestação contrária à concessão de liminar que pretende a suspensão dos contratos de transporte coletivo até o julgamento de ação civil pública defendida pelo Ministério Público (MP).

A administração municipal recorre ao Judiciário para argumentar, entre outros ascpectos, que a ação civil não preenche os requisitos necessários para a suspensão dos contratos firmados sem licitação no final do ano passado, quando o Executivo realizou aditivos trocando débitos operacionais por mais prazo de concessão às empresas Grande Bauru, TUA e Baurutrans.

A manifestação contra a liminar solicitada pelo MP foi confirmada pelo secretário Jurídico, Célio Parisi, ontem, por volta das 12h. Parisi informou o prefeito sobre a posição da pasta para, em seguida, protocolar o documento no Fórum. “O município atacou as dificuldades que a suspensão dos contratos geraria e os prejuízos decorrentes”, diz.

A concessão ou não de liminar será decidida pelo juiz Jayter Cortez Júnior. Se o magistrado atender pedido da Promotoria, a administração terá que cancelar os termos atuais. Para manter os serviços sem interrupção, a administração então poderá realizar contrato de emergência até a realização de licitação ou se valer de contratos assinados ainda antes da autorização legislativa concedida no final de 2004.

O autor da ação, promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, quer anular a prorrogação dos contratos (aditivos) por considerar os termos inconstitucionais. Ele também quer a declaração de ato de improbidade contra os responsáveis pela operação, o município, o ex-prefeito Nilson Costa e as empresas concessionárias.

Apesar da medida ter sido amparada por projeto de lei do Executivo aprovado pela Câmara Municipal no final de 2004, o promotor levanta que o Legislativo não tem competência para alterar as regras nacionais de concessão e contratos.

Ele também defende que a lei municipal que regulamenta o transporte coletivo prevê prorrogação por no máximo dois anos sobre contratos iniciais firmados pelo período de oito anos. Mas as concessionárias conquistaram prazos adicionais de operação acima desses limites.

Os acréscimos de tempo negociados na concessão foram proporcionais à dívida que a prefeitura reconheceu com as empresas. A CCT foi criada para apurar o custo do serviço e realizar a remuneração do concessionário.

No contrato, a administração trocou o pagamento das dívidas que foram levantadas na CCT, em um total de R$ 9,4 milhões, por mais tempo de operação. Com isso, a Baurutrans ganhou mais nove anos e 11 meses de contrato, a TUA, quatro anos e sete meses, e a Grande Bauru três anos e um mês.

Mas o MP sustenta que a dívida não existe e que a remuneração deve ser feita através de transferências e compensação apenas entre as empresas.

Outro ponto combatido na ação é a aprovação da lei autorizativa pela Câmara em favor das prorrogações contratuais. Além da aprovação afrontar a exigência de licitação para as concessões, Fernando Masseli combate que a Câmara não tem legitimidade para legislar sobre direito administrativo. As regras nessa matéria, aponta o promotor, são de competência privativa da União.

Em outras palavras, o MP considera a autorização instituída por aprovação de projeto de lei em plenário inconstitucional.

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