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Parturiente atendida pelo SUS terá direito a acompanhante

Michelle Roxo
| Tempo de leitura: 3 min

Parturientes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) terão direito a um acompanhante antes, durante e após o parto. Lei federal sancionada no último dia 8 obriga os hospitais públicos ou conveniados do SUS a permitir a presença do acompanhante, que deve ser indicado pela parturiente.

Apesar de sancionada, a lei ainda não foi regulamentada pelo Ministério da Saúde, que deve definir as ações destinadas a garantir sua aplicação. Sem a regulamentação, ainda não foram estabelecidos, por exemplo, prazos para que os hospitais se adaptem às novas regras. Segundo informou a assessoria do Ministério da Saúde, o objetivo é que a regulamentação seja concluída o quanto antes.

De acordo com a lei, já durante o trabalho de parto, as parturientes poderão contar com a presença do acompanhante. Ele poderá assistir também todo o procedimento médico na sala de parto normal ou cesariana.

O chefe do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia da Maternidade Santa Isabel, Sérgio Henrique Antônio, diz que a lei visa a humanização do parto e reconhece que a presença de acompanhantes representa maior apoio emocional para as parturientes.

Entretanto, o médico ressalta que a maternidade não está preparada atualmente, em termos de infra-estrutura, para adotar esse tipo de procedimento.

Segundo ele, durante o trabalho de parto, em média, sete parturientes dividem a mesma sala e a presença de acompanhantes geraria constrangimento para as pacientes.

“Nós teremos que viabilizar boxes, divisórias, leitos individualizados para cada parturiente (durante o trabalho de parto)”, diz o médico, lembrando que as pacientes têm de ser submetidas a procedimentos íntimos, como exame de toque.

Para adequar fisicamente a maternidade, com a implantação de divisórias, o médico estima que será necessário diminuir o número de leitos em cerca de 10%. A maternidade conta com 83 leitos e realiza por mês cerca de 330 partos via SUS, incluindo partos normais e cesarianas. A unidade atende pacientes de Bauru e região.

Atualmente, desde o momento do pré-parto ao pós-parto, a parturiente atendida pelo SUS não tem direito a acompanhante. Em alguns casos excepcionais, a Maternidade Santa Isabel chega a permitir o acompanhamento.

Na avaliação de Antônio, a presença do acompanhante também na sala de parto poderá trazer dificuldades para o trabalho dos médicos. “Há manobras obstétricas que tem de ser feitas e que para o leigo pode parecer uma manobra absurda. A nossa preocupação é de que o acompanhante interfira, podendo até passar mal. Teremos que largar o parto para atender o acompanhante”, observa.

Segundo Antônio, no atendimento particular, os acompanhantes passam por um cursinho antes de observar o procedimento na sala de parto. “Nessa lei, há dois pesos e duas medidas. Eu acho que a humanização do parto é boa, importante e bem-vinda. Mas eu acho que tem de haver uma avaliação mais adequada sobre a realidade do dia-a-dia dos médicos”, diz Antônio, que chega a considerar a medida utópica, diante do atual contexto de atendimento via SUS.

O chefe do departamento lembra que, enquanto a lei não for regulamentada, a maternidade não realizará adequações em sua estrutura física e de atendimento. Entretanto, adianta que a maior dificuldade estará em adaptar a unidade para permitir a presença do acompanhante durante o trabalho de parto. A Maternidade Santa Isabel é o único local em Bauru onde são realizados partos cobertos pelo SUS.

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