Como declarar o valor de R$ 500,00 que foi excluído dos rendimentos tributáveis recebidos nos meses de agosto a dezembro de 2004, por força da Lei nº 10.996/2004?
Tais rendimentos devem ser declarados como isentos e não tributáveis.
Atenção: O valor total permitido pela Lei para exclusão está limitado em R$ 500,00. No caso de ter havido exclusão desses valores por mais de uma fonte pagadora, o contribuinte deverá adicioná-los aos rendimentos tributáveis quando do preenchimento da declaração de ajuste anual.
Como declarar as doações recebidas em dinheiro?
O valor das doações recebidas em dinheiro deve ser incluído em rendimentos isentos e não-tributáveis.
Na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos informar o nome, o número de inscrição no CPF do doador, a data e o valor recebido. O doador deve declarar na Relação de Pagamentos e Doações efetuados o nome, o número de inscrição no CPF do beneficiário, o valor doado e o código 14 (outros).
Como deve declarar proprietário de veículo que sofreu perda total ou foi roubado, recebeu valor de seguradora e comprou novo veículo?
Com relação ao veículo que sofreu perda total ou foi roubado, no quadro Declaração de Bens e Direitos, informar na coluna Discriminação o fato e o valor recebido da seguradora. Em rendimentos Isentos e não-tributáveis deve ser informada a parcela do valor recebido da seguradora que exceder ao valor pelo qual o bem acidentado ou roubado esteja declarado. Quanto ao veículo adquirido, informar na coluna Discriminação o valor recebido da seguradora e, na coluna Ano de 2004, o valor de aquisição.
Como declarar a demolição de residência para a construção de outra no mesmo terreno?
A demolição de residência deve ser informada na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos, informando o valor do bem demolido e os gastos referentes a nova construção. Esses gastos devem ser somados ao custo de aquisição informado na coluna Ano de 2003 e o resultado declarado na coluna Ano de 2004.
Delegacia da Receita Federal - Bauru