O promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, informou, ontem, que vai protocolar recurso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) para reverter a rejeição da liminar que pretendia suspender a prorrogação dos contratos do transporte coletivo urbano até o julgamento de ação civil pública que considera os termos nulos e inconstitucionais.
Masseli disse que vai propor recurso de agravo de instrumento. “A situação de ilegalidade é evidente na ação e a manutenção dos termos aditivos não pode prevalecer”, comentou. O pedido de liminar foi indeferido pelo juiz da 7.ª Vara Cível do Fórum de Bauru, Jayter Cortez Júnior.
O representante do MP contou que tem o prazo de 18 dias para recorrer da decisão no TJ. Enquanto isso, o juiz de primeira instância aguarda a manifestação da prefeitura, do ex-prefeito Nilson Costa e das empresas de transporte coletivo sobre o mérito da ação.
Julgamento rápido
Para Masseli, o caso terá julgamento rápido. “Por se tratar de matéria apenas de direito acredito que a sentença possa vir em cerca de dois ou três meses”, citou. Assim, no entendimento do promotor, a causa terá decisão ágil em função da matéria discutir apenas fundamentos legais, que não exigem a colheita de depoimentos e outros meios de provas, por exemplo.
A prefeitura ganha tempo com a rejeição da liminar. Se a medida fosse deferida, o governo teria que buscar contratação temporária para manter em funcionamento o serviço, que é considerado de caráter essencial e permanente.
Na ação civil pública, o MP pede a declaração de improbidade administrativa da prorrogação dos contratos e a nulidade dos termos por considerar, entre outros fatores, que o acréscimo no período de concessão oferecido às empresas não poderia exceder ao limite previsto em lei de dois anos, como ocorreu.
É que a lei municipal até a alteração da situação contratual, em dezembro de 2004, previa concessão inicial das empresas TUA, Baurutrans e Grande Bauru por oito anos, com acréscimo por até dois anos após esta etapa. Através de lei municipal autorizativa, aprovada pelo Legislativo, a administração concedeu prazos adicionais além dos dois anos.
Fernando Masseli também vai contestar o argumento da decisão preliminar onde é considerado que, embora a Promotoria tenha demonstrado os fundamentos jurídicos para defender a suspensão provisória da operação dos ônibus, não há iminência de lesão grave e de difícil reparação para determinar que os contratos sejam suspensos. É a ausência do chamado perigo da demora (periculum in mora), mencionam os juristas.
Com a manutenção da situação como está, até o julgamento da ação, as concessionárias vão continuar sendo remuneradas pelo valor da tarifa (R$ 1,50) e não com base nos custos operacionais lançados na extinta Câmara de Compensação Tarifária (CCT). Sobre este ponto, o promotor entende que não há crédito em favor das concessionárias porque a remuneração deve ser feita entre as operadoras e sem interferência municipal.
Apesar do acréscimo nos contratos ter sido amparado por projeto de lei do Executivo aprovado pela Câmara, o promotor levanta que o Legislativo não tem competência para alterar as regras nacionais de concessão e contratos.
No contrato, a administração trocou o pagamento de suposto crédito de R$ 9,4 milhões, por mais nove anos e 11 meses de contrato para a Baurutrans, quatro anos e sete meses para a TUA e três anos e um mês para a empresa Grande Bauru.
Fernando Masseli combate que apenas a União tem legitimidade para legislar sobre direito administrativo. Ou seja, o MP considera a autorização de prorrogação contratual instituída por aprovação do projeto de lei inconstitucional.