• O contribuinte autônomo pode utilizar como despesa dedutível no livro Caixa o valor pago na aquisição de bens ou direitos indispensáveis ao exercício da atividade profissional?
Apenas o valor relativo às despesas de consumo é dedutível no livro Caixa. Deve-se, portanto, identificar quando se trata de despesa ou de aplicação de capital. São despesas dedutíveis as quantias despendidas na aquisição de bens próprios para o consumo, tais como material de escritório, de conservação, de limpeza e de produtos de qualquer natureza usados e consumidos nos tratamentos, reparos, conservação. Considera-se aplicação de capital o dispêndio com aquisição de bens necessários à manutenção da fonte produtora, cuja vida útil ultrapasse o período de um exercício, e que não sejam consumíveis, isto é, não se extingam com sua mera utilização. Por exemplo, os valores despendidos na instalação de escritório ou consultório, na aquisição e instalação de máquinas, equipamentos, instrumentos, mobiliários etc. Tais bens devem ser informados na Declaração de Bens e Direitos da declaração de rendimentos pelo preço de aquisição e, quando alienados, deve-se apurar o ganho de capital.
• Como declarar bem adquirido por meio de consórcio?
Caso o bem tenha sido recebido em 2004, informar no código 95, na coluna Ano de 2003, o valor constante na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2004, ano-calendário de 2003. Não preencher a coluna de 2004. No código específico do bem, informar na coluna Discriminação os dados do bem e do consórcio. Deixar em branco a coluna do Ano de 2003. Na coluna Ano de 2004, informar o valor declarado no Ano de 2003, no código 95, acrescido dos valores pagos em 2004, inclusive do valor dado em lance, se for o caso.
• Acréscimo patrimonial oriundo de transações ilícitas é tributável?
Os rendimentos derivados de atividade ou transações ilícitas ou percebidos com infração à lei são tributáveis por força do art. 26 da Lei nº 4.506, de 1964, sem prejuízo das demais sanções legais que couberem em cada caso.
• Como é tributado o resultado da atividade rural?
O resultado da atividade rural, quando positivo, integrará a base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual. Para sua apuração, as receitas e despesas são computadas mensalmente pelo regime de caixa.
• As rendas consideradas consumidas e as deduções permitidas em lei, sem comprovação, podem justificar acréscimo patrimonial?
Quando o contribuinte, por determinação legal, tributa unicamente parte do rendimento bruto, a exemplo de 40% e 60% para transporte de carga e de passageiros (caminhoneiro e taxista), respectivamente, e 10% para garimpeiro, ou efetua qualquer dedução sem necessidade de comprovação de gastos, tais como dedução com dependentes ou 20% a título de desconto simplificado, por presunção legal, considera-se consumida a importância não tributada ou deduzida, não podendo justificar acréscimo patrimonial.
Delegacia da Receita Federal - Bauru