Tribuna do Leitor

Gatos no Bosque


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Complementando o assunto da carta do senhor Braz de Castro, publicada em 13/05, venho expor o seguinte: 1- A Uipa afixou seus cartazes num local público (bosque) com autorização de quem?

2- Nesses cartazes, ela se intitula “tutora dos animais” e informa ser crime maltratá-los.

3- Ora, se ela protege e cuida dos gatos, por que faz “vista grossa” à proibição da entrada de cães no local? Aos gatos tudo e aos cães nada? Ela é “mãe” de uns e “madrasta” de outros?

4- Quem deve ser responsabilizado pelo assassinato de todos os sabiás, sanhaços, bem-te-vis e rolinhas do bosque, crime este cometido pelos gatos “protegidos” da Uipa. Podem ser considerados crimes odiosos porque os autores estavam de “barriga cheia”, alimentados pelos prestativos cuidadores. Eu mesmo presenciei a morte de um filhote de sabiá que serviu apenas de “bola de volei” para as brincadeiras do felino assassino. O tutor responde pelo tutelado?

5- Quem teve competência para se dar autoridade a ponto de permitir a instalação de um gatil num local que pertence à comunidade? Acho que não é o mesmo que proibiu a entrada de cães. Ou sim? Obrigado.

Édison Fernandes de Melo - RG 4.431.983

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