Regional

Justiça do Trabalho determina bloqueio de créditos da Offício

Ricardo Santana
| Tempo de leitura: 3 min

A 4.ª Vara da Justiça do Trabalho em Bauru concedeu liminar solicitada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) determinando o bloqueio de créditos da empresa Offício Serviços Gerais Ltda. A medida cautelar visa garantir o pagamento dos salários e recisões contratuais de 65 trabalhadores da empresa que trabalham nas praças de pedágio de Avaí e Areiópolis. Nos últimos meses a empresa tem pago salários com atraso e descumprido obrigações trabalhistas.

A Offício presta serviço para o Departamento de Estrada de Rodagem (DER), que está obrigado por força da liminar a depositar os créditos em juízo, numa conta bancária definida pela Justiça.

O promotor de Justiça do MPT de Bauru Luís Henrique Rafael ressalta que o fato da Regional do DER em Bauru não acatar a decisão judicial não descaracteriza a medida cautelar. O DER local se nega a receber a citação por entender que sua sede é em São Paulo. “Isso é algo que o DER vai decidir com a Justiça”, avalia o promotor público.

O procurador da Offício, José Roberto Rosas, afirmou recentemente ao JC que a empresa acataria a decisão judicial.

Rafael explica que o bloqueio de valores é necessário porque o DER já definiu que não renovará o contrato de prestação de serviço com a empresa, que se encerra no dia 22 de junho. Diante dos atrasos e eminência do fim do contrato, a medida cautelar visa garantir o pagamento dos salários de maio e dos 22 dias trabalhados em junho e os valores devidos pela prestadora de serviço relativos à recisão contratual com os trabalhadores. Além desses valores, a ação civil pública resguarda os valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 13.º salários e férias proporcionais e aviso prévio.

Rafael acrescenta que a ação será extinta se os salários e direitos trabalhistas forem pagos. Se os pagamentos não forem efetuados, o promotor diz que entrará com uma ação coletiva em nome dos trabalhadores acionando a Offício e o DER. Ele explica que o departamento responde na ação como contratante caso a empresa não efetue os pagamentos.

A reportagem tentou contato com a advogada do DER em Bauru, mas a informação era de que ontem o setor não estava trabalhando. Foi tentado contato com a assessoria de imprensa do órgão público em São Paulo sem retorno até o fechamento desta edição.

No fim do mês passado, o DER anunciou que não prorrogaria o contrato com a prestadora de serviço e ainda puniu a Offício com a proibição da empresa de participação em licitações públicas por dois anos. O DER justificou a penalização pelos seguidos atrasos no pagamento dos funcionários. Mesmo após o anúncio da punição, a empresa continuou atrasando os vencimentos.

O MPT de Bauru ouviu relatos de funcionários da empresa demonstrando irregularidades praticadas pela Offício como redução de salário, não-pagamento de férias nos prazos legais e atrasos no recolhimento do FGTS e no pagamento do 13.º salário. Frente ao prejuízo aos trabalhadores, o promotor optou pela ação civil pública com pedido de liminar.

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