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Diocese busca voluntários para atuar em Câmara Eclesiástica

Cristiane Goto
| Tempo de leitura: 3 min

Pedro e Juliana, tinham 18 anos quando se casaram em 2000. Este ano, resolveram se separar não apenas em âmbito civil, como também no religioso. Como ainda são muitos novos, pretendem ficar livres para se casar novamente. O relato é fectício, mas ilustra bem uma situação corriqueira. Para tratar de questões sacramentais, entre elas o matrimônio, a Igreja Católica conta com uma instância judiciária especializada: o Tribunal Eclesiástico, órgão previsto pelo Código de Direito Canônico e disponível a católicos de todo o Brasil.

A diocese de Bauru - que está vinculada ao Tribunal Interdiocesano Eclesiástico de Botucatu - possui, há 20 anos, uma Câmara Eclesiástica, instância intermediária cuja função é fazer a triagem dos casos envolvendo questões sacramentais da Igreja Católica e os encaminhar para o Tribunal Eclesiástico, encarregado de julgar os processos.

Mas apesar de sua importância, o trabalho da Câmara Eclesiástica é pouco conhecido em Bauru, diz o padre Rubens Miraglia Zani, juiz auditor e único funcionário do órgão na cidade. “A Câmara, atualmente, possui um déficit de oficiais em seu quadro”, afirma.

“Os trabalhos exigem, no mínimo, um juiz auditor, que ouve e interroga as pessoas e as testemunhas envolvidas no caso, e um notário, que faz a parte escrita, ou seja, corresponderia ao escrivão de polícia. Ha ainda o defensor do vínculo, que funciona como parte do processo nos casos de matrimônio e ordenação sacerdotal, cuja função é garantir que o caminho do processo seja seguido com exatidão”, detalha Zani.

A Câmara Eclesiástica é uma espécie de tribunal de justiça, mas é exclusivo para casos competentes à Igreja Católica. “Há certos assuntos que a igreja reconhece para si capacidade absoluta, caso dos sacramentos”, explica.

A maior parte deles está ligada a questões matrimoniais, aponta o padre. “Mas há ainda as questões de validade da ordenação sacerdotal, patrimoniais, de caráter processual administrativo ou de canonização e beatificação”, ressalta Zani.

Casamentos

Em relação ao matrimônio, existe a possibilidade de tornar um casamento nulo, afirma o padre. “Para a Igreja Católica, não existe anulação do casamento. O que existe é a possibilidade de declarar nulo, ou seja, declarar que nunca houve casamento entre as partes”, diz ele, ressaltando que a “sentença” não se aplica aos casos de viuvez.

Segundo Zani, o Código de Direito Canônico - que rege a Igreja Católica Apostólica Romana do Ocidente - possui 12 condições que invalidam ou impedem um casamento. “Algumas são de caráter documental fáceis de serem constatadas, como idade, consangüinidade, voto de castidade, presença de impedimento ou ordenação sacerdotal”, enumera.

Grande parte das questões que invalidam um matrimônio são de caráter interno, chamadas de vícios do consentimento, aponta Zani. “Para a igreja católica, o que faz com que um casamento aconteça é justamente a troca do consentimento entre o casal. Há certas coisas que viciam o consentimento, como a falta de maturidade do casal, chamada de falta grave de descrição de juízo, cano 1.095, número 3, do Código Canônico”, diz o padre.

“Outro exemplo: estamos cuidando de um caso de uma pessoa que já é casada, se fez passar por solteira e se casou novamente”, conta Zani. Questões como esta ficam a cargo da Câmara Eclesiástica. Segundo o padre, o órgão atende em média 20 casos por mês. O serviço é gratuito. Outras informações podem ser obtidas na sede da Câmara Eclesiástica da Diocese de Bauru. Avenida Rodrigues Alves, quadra 10. Informações: (14) 3222-3166.

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