Bairros

Tendência após alteração é de valorização do imóvel

Sérgio Pais
| Tempo de leitura: 2 min

O corretor José Martinho Teixeira da Silva, membro do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci), acredita que o imóvel localizado em uma via que ganhou a condição de corredor comercial ou de serviços tende a se valorizar.

Ele sustenta sua avaliação com base na diferença de valores dos aluguéis residencial e comercial. “Como a (locação) comercial é mais vantajosa que a residencial, automaticamente existe uma tendência de valorização (do imóvel)”, explica.

O dirigente do Creci apóia as iniciativas dos vereadores em alterar a Lei de Zoneamento por entender que a cidade cresce muito rapidamente e é preciso distribuir as zonas de comércio e de serviços.

Ele cita o caso das vilas Engler e Galvão, nas proximidades da Vila Vicentina, região tomada por barracões de empresas mas que ainda possui regiões classificadas como residencial. “As oficinas chegaram primeiro e agora é preciso ampliar a classificação de região de serviços, que só atinge as três primeiras ruas paralelas à rodovia (Marechal Rondon)”, diz.

Silva reforça a necessidade de revisão da Lei de Zoneamento, mas lembra que mesmo depois de revista, a legislação precisará sofrer adaptações. “A cidade cresce num ritmo muito forte e toda vez que surgir um novo empreendimento numa região, vai ter que mexer (na lei)”, antecipa.

O corretor alerta, no entanto, que a prática dos vereadores de promover constantes alterações, às vezes, acaba provocando exageros ou equívocos. Ele exemplifica sua avaliação com a aprovação de um projeto do vereador João Parreira de Miranda (PSDB) que transformou em corredor de serviços a rua Capitão Gomes Duarte entre os quarteirões 5 e 23. Segundo Silva, este é um típico caso de “exagero”. “Esta rua deveria no máximo passar a corredor comercial”, insiste.

Segundo ele, até mesmo para votar um projeto de alteração da Lei de Zoneamento os vereadores deveriam pelo menos “passar na rua” alvo da mudança. “Se ele (vereador) constatar que a via já é predominantemente comercial, ela pode passar para a categoria de serviços. Mas este não era o caso da Capitão Gomes Duarte, que ainda tem característica predominantemente residencial”, explica.

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