Regional

MP propõe ação contra ex-prefeita

Michelle Roxo
| Tempo de leitura: 2 min

Reginópolis - O promotor de Justiça de Pirajuí, Rodrigo de Moraes Garcia, propôs ação civil pública contra a ex-prefeita de Reginópolis, Carolina Araújo de Souza Veríssimo, acusada de improbidade administrativa.

Segundo o Ministério Público (MP), no segundo semestre de 2004, a ex-prefeita teria adquirido, de uma microempresa de gêneros alimentícios, produtos destinados à merenda escolar, sem ter realizado licitação para a contratação do fornecedor.

A reportagem entrou em contato com a ex-prefeita, que preferiu não se pronunciar sobre o assunto ontem, argumentando que ainda não havia sido notificada sobre a ação.

De acordo com o processo, protocolado no último dia 6, a prefeitura teria gasto cerca de R$ 8,5 mil com a aquisição dos alimentos. Garcia destaca no texto que, quando o poder público necessita adquirir produtos ou serviços que importem em despesas de mais de R$ 8 mil, é obrigatória a realização de licitação, para que se assegure a igualdade de oportunidades em contratar com o Estado e o menor preço para os cofres públicos. A obrigação está prevista na lei federal 9.648, de 1998.

De acordo com o promotor, em anos anteriores, a prefeitura havia realizado a licitação no início dos semestres letivos para a aquisição dos mesmos produtos. “Tais despesas, porque periódicas e previsíveis, deveriam ser precedidas e amparadas do prévio procedimento licitatório”, diz o promotor na ação.

De acordo com o processo, a ex-prefeita teria justificado que a dispensa de licitação estaria relacionada à imprevisibilidade da quantidade de alimentos necessários para atender as demandas da merenda escolar. Para o promotor, a justificativa é improcedente. “Em todos os editais dos referidos certames licitatório, sob o item ‘condições gerais’, está estabelecido que a prefeitura não está obrigada a adquirir a totalidade dos produtos constantes desta licitação, podendo adquirir somente a quantidade necessária”, cita o promotor.

Garcia pede que a ex-prefeita perca seus direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e que seja condenada a ressarcir os cofres públicos dos valores gastos com a aquisição dos alimentos, acrescidos de juros de mora e de correção monetária.

O promotor pede também que seja imposta multa civil de até duas vezes o valor do dano e que a ex-prefeita seja proibida de contratar com o poder público ou dele receber incentivos fiscais ou creditícios, direta e indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

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