Política

Projeto reclassifica juízes de Bauru

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O projeto que altera a organização do Judiciário paulista, protocolado na semana passada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) na Assembléia Legislativa (AL), eleva Bauru à mesma categoria da capital, abrindo caminho para a promoção de carreira de juízes e promotores públicos locais. A proposta também cria a Vara Especial de Juizado de Pequenas Causas e da Fazenda Pública, setores que hoje funcionam como anexo da estrutura.

A reorganização do Judiciário é defendida pelo presidente do TJ, desembargador Luiz Tâmbara, pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Rodrigo César Rebello Pinho, e o presidente da Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis), desembargador Celso Luiz Limongi.

Na pauta da primeira sessão da AL desde ontem, das cinco sessões obrigatórias em tramitação para o recebimento de emendas, o projeto propõe a mudança no acesso à promoção na carreira (entrâncias), estabelecendo três degraus, ao invés dos cinco atuais. “Hoje temos o juiz substituto no início de carreira e depois a primeira, segunda e terceira entrâncias. A entrância especial é restrita à capital”, explica o juiz Horácio Furquim Guanaes, diretor do Fórum de Bauru.

Se a reclassificação for aprovada pela AL conforme a proposta, a comarca de Bauru passaria a se igualar à da capital. Ao todo, 27 comarcas estão situadas neste patamar no projeto. O critério utilizado para a elevação no degrau da carreira dos juízes - o que permite promoção com o exercício das funções no próprio Interior - foi para a comarca que conte com número superior a 130 mil eleitores e distribuição de processos acima de 25 mil protocolos por ano.

Bauru se enquadra neste requisito, junto com cidades como Araçatuba, Araraquara, Barueri, Marília, Osasco, Piracicaba, Sorocaba, Rio Preto e outras. Na entrância intermediária estão comarcas e foros distritais como Avaré, Botucatu, Jaú, Lins e Ourinhos, cujo número de eleitores supera a 50 mil e a distribuição anual de ações passa de sete mil.

A entrância inicial de carreira serviria a municípios como Agudos, Barra Bonita, Bariri, Bernardino de Campos, Brotas, Cafelândia, Garça, Iacanga, Duartina e outros, com a faixa de eleitores e número de processos até o limite do degrau anterior.

Novas varas

O projeto ainda prevê a criação de varas em todo o Estado, sendo 53 nas comarcas do Interior com os respectivos cargos de juiz. O texto enviado à AL prevê um Juizado Especial e Vara da Fazenda Pública em Bauru.

“O Juizado Especial hoje funciona como anexo e os processos de pequenas causas são distribuídos entre todos os juízes. O mesmo acontece com o anexo fiscal, que também passaria a ter estrutura própria com juiz titular cuidando de forma especializada dessas causas”, explica Furquim Guanaes.

O juizado especial cuida das pendências de pequenas causas, em geral conflitos entre cidadãos referentes a casos de valor reduzido, como a discussão por reparação de prejuízo em acidentes de trânsito, por exemplo. A Vara da Fazenda cuida dos processos relacionados às demandas envolvendo o Estado e Município, como as cobranças pelo não-pagamento de impostos.

E reunião no mês passado em Bauru, com todos os juízes da comarca, o presidente da Apamagis, desembargador Celso Luiz Limongi, defendeu junto aos deputados estaduais Pedro Tobias (PSDB) e Arnaldo Jardim (PPS) a aprovação do projeto na AL para ampliar as oportunidades de promoção na carreira no Judiciário paulista e melhorar a prestação dos serviços à comunidade, com o aumento dos quadros e a redistribuição dos processos pelas novas varas específicas. “Não tem sentido juízes experientes de Bauru, uma comarca de volume de processos e de causas parecido com o da capital, ficar em nível inferior”, disse.

Tobias e Jardim sugeriram que a classe discuta a proposta junto às bancadas de liderança na AL com a apresentação de dados mostrando como a estrutura vai interferir na relação com o cidadão que recorre ao Judiciário em seu cotidiano. Outra sugestão dos parlamentares foi a de apresentação do impacto financeiro-orçamentário da proposta, visando garantir a execução da lei, se aprovada, no orçamento.

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