Bairros

Ou vai, ou racha

Sérgio Pais
| Tempo de leitura: 5 min

Poucos momentos na história de uma família são tão marcantes quanto o recebimento das chaves da tão almejada casa própria. Fugir do aluguel ou da casa dos parentes e poder viver no próprio “cantinho” integram com certeza a lista dos maiores sonhos do brasileiro.

Mas quando a saída para realizar este sonho resume-se às ofertas da política pública na área habitacional, as chances do grande sonho da vida de uma família se tornar um longo e tenebroso pesadelo não são pequenas.

Não há dados nem levantamentos confiáveis para afirmar que a qualidade da moradia dita social é de péssima qualidade, mas o crescente número de mutuários que procuram os agentes financeiros para reclamar que suas casas estão rachando ou ruindo indicam que a situação é preocupante e merece uma atenção maior dos políticos - em última instância, os responsáveis pelo direcionamento dos recursos públicos e nomeação dos gestores de todo o sistema.

Diante do quadro preocupante, duas notícias neste mês de junho podem ser consideradas um alento para a população e um sinal de alerta para os tais gestores: os mutuários, até então na condição de meras vítimas indefesas, passaram a procurar seus direitos para se ressarcir dos seus prejuízos.

A primeira delas revela que, numa decisão inédita para Bauru, a Justiça determinou que a Caixa Seguros indenizasse um grupo de cinco moradores do Núcleo Mary Dota que enfrentavam sérios problemas de construção em suas casas. Para receber um reembolso médio de R$ 20 mil, porém, este grupo precisou contratar advogados particulares e encarar uma batalha judicial de três anos.

No segundo caso, outro grupo de mutuários, desta vez formado por moradores do Núcleo Habitacional da Quinta da Bela Olinda, resolveu recorrer ao Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou uma ação civil pública contra a construtora responsável pelos imóveis, a Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab) e a Caixa Econômica Federal (CEF).

Os dois podem ainda parecer iniciativas tímidas diante da magnitude do problema, pois estima-se que, apenas na região de Bauru, cerca de duas mil pessoas possuam ações na Justiça pleiteando tais direitos, segundo dados da Federação da União das Associações de Moradores de Bauru e Região Centro-Oeste (Fuam).

Mas somente com iniciativas deste tipo, histórias como a da dona de casa Waldecir dos Santos Batista, moradora do Mary Dota que recebeu seu cheque no último dia 10, poderão se repetir. Ela conta que a idéia de recorrer à Justiça foi a única forma que encontrou para se ressarcir dos prejuízos causados pelas inúmeras reformas, que nunca deram certo por conta da má qualidade e estrutura do imóvel. “Só no banheiro, troquei o azulejo duas vezes, mas o revestimento estufa e cai”, relata.

Vícios de construção

Tanto nos casos já julgados como nos que começam a tramitar agora, a alegação que sustentou as ações pede indenização do seguro habitacional pelos chamados “vícios de construção”, algo que, segundo o site na Internet da própria seguradora que detém atualmente a maioria das apólices do setor - a Caixa Seguros -, não seria alvo de cobertura securitária.

“Isso é uma barbaridade. Existe cláusula expressa (nas apólices) que trata dos vícios de construção”, exclama Guilherme Lima Barreto, um dos quatro advogados que autores da ação dos moradores do Mary Dota que obtiveram a inédita vitória judicial.

O advogado Pedro Egídio Marafiotti, também autor da ação, lembra que apesar das alegações das seguradores de que os vícios de construção não são contemplados por cobertura, já há vasta jurisprudência em contrário em diversos casos julgados no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Pernambuco.

Barreto explica que todo mundo que compra um imóvel através do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) adquire compulsoriamente um seguro habitacional, cujo valor já vem embutido na parcela do financiamento. “Este seguro é extremamente caro, pois representa aproximadamente 20% do valor da prestação”, opina o advogado.

Um dos objetivos deste seguro, enumera Barreto, é “proteger” o financiamento - em caso de morte ou invalidez do mutuário - e o imóvel que serve de garantia do empréstimo. Neste aspecto, o seguro habitacional pode ser acionado por causas externas (incêndio, inundação, destelhamento por ventos fortes, entre outras) e também por vícios de construção (erro de projeto, de cálculo, de execução ou emprego de materiais de má qualidade).

“Os mutuários só sabem que se ele morrer o saldo devedor será quitado, mas desconhecem seus direitos de cobertura para vícios de construção porque, infelizmente, isso não é divulgado”, atesta o advogado. Ele lembra que só não são contempladas com cobertura para vícios de construção as situações em que o próprio mutuário constrói a casa (mutirão) ou quando ele contrata o serviço de terceiros para tal.

O problema, segundo o advogado, é que, mesmo quando o mutuário constata as anomalias no imóvel (rachadura, infiltração, afundamentos, entre outras) e aciona administrativamente a seguradora, ela sistematicamente nega a indenização alegando que os tais vícios de construção não constam da lista de cobertura, por mais que isto este contemplado no contrato.

Barreto destaca a incoerência porque a apólice possui o Anexo 12, que disciplina justamente a forma de agir das seguradoras quando há vício de construção. O documento sugere que as seguradoras entrem com ação cautelar contra a construtora para que, antes da realização do conserto no imóvel, seja possível elaborar uma perícia para que o responsável pela construção seja, posteriormente, cobrado pelo reparo.

“Depois de pagar a indenização, a seguradora precisa se ressarcir junto à construtora, que muitas vezes já nem mais existe. Então, é mais fácil negar a cobertura, sob a alegação de que tais problemas surgiram pelo desgaste ou mau uso do imóvel”, conta.

Para Barreto, argumento é absurdo sob vários aspectos. Primeiro, porque dados técnicos de engenharia preconizam que uma casa deve durar no mínimo 50 anos. “Além disso, é uma crueldade com pessoas simples, que têm na casa própria o seu bem mais valioso e que, por isso, sempre cuidam dele (imóvel) com carinho”, completa.

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