Desde a zero hora de hoje, a elaboração do termo de flagrante policial se tornou mais ágil. Até ontem, quem apresentava o flagrante, a vítima, as testemunhas e o acusado eram todos ouvidos um a um e no final assinavam o termo. Agora, quem conduz a prisão em flagrante é ouvido e imediatamente assina o documento, sendo liberado em seguida, sem necessidade de aguardar os demais depoimentos.
Além de favorecer vítimas e testemunhas, o novo procedimento deve agilizar o trabalho da Polícia Militar, com as equipes voltando ao policiamento mais rapidamente.
A comerciante Maria Valério da Silva, 65 anos, não pôde desfrutar ontem da nova norma, após seu estabelecimento comercial ter sido furtado - o ladrão foi preso em seguida pela Polícia Militar. Ela chegou ao 4º Distrito Policial às 15h para a elaboração de um flagrante de roubo e calculava que antes das 16h15 não seria dispensada.
Na opinião de Silva, caso fosse atendida com a nova forma de elaboração do flagrante, seria liberada mais cedo do Distrito Policial. A comerciante argumenta que, na correria para ir à delegacia, deixou sua loja sob cuidados de um vizinho.
O delegado seccional da Polícia Civil de Bauru, Antonio Ângelo Ciocca, avalia que o novo procedimento de registro de flagrante representa um avanço, porque elimina as aglomerações de pessoas no plantão policial e nas delegacias de Bauru, que tem quatro distritos policiais.
Segundo Ciocca, é comum atender vários flagrantes simultaneamente, o que gera a sensação de tumulto. “É um benefício geral porque o delegado de plantão ou no distrito não quer ver a delegacia cheia de gente. Haverá um esvaziamento com a liberação das pessoas. Ninguém segura os policiais porque quer e sim porque o procedimento era assim. Portanto, para a polícia em geral há uma vantagem”, afirma.
A alteração do termo de flagrante policial está prevista na lei federal número 11.113, promulgada em 13 de maio deste ano, e passa a vigorar a partir de hoje. A norma dá nova redação ao terceiro parágrafo do artigo 304 do Código de Processo Penal (decreto-lei número 3.689, de outubro de 1941).
A forma do cumprimento da alteração da lei foi definida por uma portaria do delegado geral de Polícia do Estado de São Paulo, Marco Antônio Desgualdo. Com base nessa diretriz, Ciocca realizou ontem um encontro com os delegados de Bauru e dos 18 municípios que compõem a seccional visando uniformizar os procedimentos com a lei, mas preservando a maneira como cada delegado atua.
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O novo procedimento
Como funciona
• Vítima e testemunha devem comparecer à delegacia munidas de dados pessoais (endereço, telefone e RG)
• Delegado coleta depoimentos das pessoas, que são liberadas uma a uma
• Preso é interrogado, qualificado e tem antecedentes criminais levantados
Onde procurar
• De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h:
1º DP Avenida Daniel Pacífico, 2-117, Vila Falcão Telefone: (14) 3238-7377
2º DP Alameda dos Jasmim, 5-10, Parque Vista Alegre Telefone: (14) 3237-7777
3º DP Rua Rafaele Mercadante, 2-56, Vila Maria Telefone: (14) 3224-2622
4º DP Rua José Ranieri, 4-39, Jardim Cruzeiro do Sul Telefone: (14) 3203-3100
• Finais de semana e feriados (24 horas):
Plantão Policial Praça Dom Pedro, 3-20, Centro Telefone: (14) 3224-3160