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Decreto estabelece requisitos para concessão de alvará

Ieda Rodrigues
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Desde abril do ano passado, quando a lei municipal 5.115 entrou em vigor, a Prefeitura de Bauru emite alvará de funcionamento para apresentação de espetáculos em que ocorra a utilização de animais apenas mediante prévia inspeção técnica e avaliação veterinária atestando que não há ocorrência de maus-tratos. Anteontem, foi publicado decreto que regulamenta a lei.

O decreto estabelece que para o alvará ser expedido o interessado tem que apresentar a relação de animais do espetáculo e suas atividades com os respectivos registros ao protocolar o pedido de alvará. Também precisa apresentar a acomodação para animais obedecendo às exigências da lei federal que regulamenta a manutenção de animais exóticos em cativeiro, documento que comprove a contratação de assistência de médico veterinário aos animais.

Ainda é necessário apresentar anotação de responsabilidade técnica de engenheiro civil garantindo a segurança das instalações e laudo atestando a sanidade dos bichos antes da apresentação. O decreto determina que os animais devem ter sua dignidade corporal e psicológica respeitadas, sendo vedada qualquer exposição a maus-tratos ou condições precárias de higiene.

Também é proibido por lei submeter animais a atividades não condizentes com seu comportamento e características naturais. A multa para a instalação de circo no município de Bauru sem o devido alvará é de R$ 1,5 mil por dia.

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