O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) negou provimento a recurso (agravo de instrumento) que pretendia suspender o contrato para prestação de serviço na leitura e impressão de contas de água firmado entre o Departamento de Água e Esgoto (DAE) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
O recurso rejeitado no TJ foi defendido pela empresa Strategos Engenharia, Informática e Consultoria Ltda, que questiona em ação judicial a não-exigência de licitação pelo DAE para a contratação dos Correios. O agravo de instrumento foi para segunda instância em função da empresa ter o pedido de suspensão do contrato também rejeitado no Fórum local, após decisão do juiz João Thomaz Dias Parra.
Ou seja, a decisão contrária à liminar não entra no mérito da legalidade da falta de licitação imposta pela autarquia ao contratar os Correios. O magistrado define que a matéria exige exame mais aprofundado, o que somente poderá ocorrer após as partes serem ouvidas.
No mérito do pedido de liminar, o juiz salienta que não há direito líquido e certo para satisfazer a pretensão do mandado de segurança. “A questão é complexa, o que impede, neste ensejo, visualizar a alegada violação de direito líquido e certo da impetrante”, traz a decisão, negando a liminar no Fórum local.
O posicionamento do Judiciário se repetiu no TJ, com a rejeição do agravo de instrumento pelos desembargadores Sampaio Oliveira Passos, Rui Stoco, Teresa Ramos Marques, Borelli Thomaz e Francisco Vicente Rossi. Com isso, a tentativa de suspender o contrato de leitura e impressão das contas de consumo de água terá que ser discutido no mérito da ação de primeira instância.
No mesmo mandado de segurança, entretanto, a Justiça vai recolher o posicionamento do Ministério Público Estadual (MP). O tema já está sendo analisado pelo promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene. Ele vai se posicionar sobre representação protocolada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserm) contra a terceirização dos serviços.
Falta de licitação
O sindicato também questiona a falta de licitação para a contratação e, a exemplo da empresa Strategos Engenharia, defende que existem outros interessados para o mesmo tipo de serviço. A falta de competição por outros candidatos ao serviço é combatida na representação pelo sindicato e, agora, no mandado de segurança da Strategos.
Mas o DAE sustenta que há inviabilidade de competição em razão do serviço ser composto por duas partes interligadas. A primeira é a leitura das contas de consumo de água através de sistema eletrônico. A segunda parte do serviço é a entrega das correspondências, com impressão das faturas simultânea à leitura. Esta parte, na visão dos Correios e do DAE, compõe serviço exclusivo da ECT no Brasil, através de monopólio.
A Strategos e o Sinserm também questionaram, em seus respectivos procedimentos, o valor do contrato firmado para o serviço. O DAE vai pagar o equivalente a R$ 131 mil por mês aos Correios para o serviço, sendo R$ 1,30 por leitura realizada. A entidade sindical e a empresa alegam que o valor está acima dos preços praticados no mercado.
O Sinserm sugere que o serviço ficaria menos da metade. A Strategos aponta para cotação em torno de R$ 70 mil/mensais. O DAE e os Correios questionam essa composição de valores e argumentam que as cotações não compõem todos os custos do serviço, incluindo leitura, impressão e entrega das contas.