Sou dos que entendem, toda verdade é boa de saber-se, principalmente quando envolve os interesses gerais da população bauruense. A lei 4415, de autoria do nobre vereador Paulo César Madureira, aprovada em 24/2/1999 isenta os clubes de parte de pagamentos de impostos municipais, desde que preenchidos certos requisitos (escolinhas para menores pobres, etc). Todos nós sabemos da grande utilidade, da importância desses clubes para nossa cidade, nossa juventude e as grandes dificuldades financeiras que atravessam em face de vultosas despesas mensais, portanto, essa lei é sem dúvida alguma uma lei benéfica que merece aplausos. No entanto, essa lei precisa ser alterada para realmente atender essas agremiações, porque ela só beneficia aqueles que não tinham débitos anteriores a 1999, e é evidente que todos tinham. Por outro lado, o Refis foi criado para ajudar os inadimplentes a saldarem seus débitos, portanto, nada mais justo que essas agremiações sejam enquadradas no Refis e possam parcelar seus débitos anteriores, porque com certeza nenhuma agremiação tem condições de quitar à vista, e os valores devem ser altos. A verdadeira lei de igualdade é a da igualdade real. O Refis deve ser para todos, isso não é uma aspiração do futuro, é uma exigência da atualidade mais atual, mais perfeitamente realizável. Quantos clubes fecharam as portas. Esses clubes são um patrimônio da população bauruense, é preciso ampará-los. Creio que essa iniciativa de resolver esse problema não possa ser da Câmara e sim do Poder Executivo, que saberá resolvê-lo. Esses clubes foram construídos com o sacrifício, a dedicação, um trabalho digno de bauruenses ilustres para as gerações vindouras de nossos filhos e netos. Merecem todo apoio. (Blasco Peres Rego - RG 2.064.022)
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