Política

TCE julga irregular despesa e conta de 2000 da Emdurb

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve decisão desfavorável às contas da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb) do ano 2000. O órgão não acolheu o pedido de reconsideração elaborado pela direção da empresa durante o governo passado, de Nilson Costa. Conforme a sentença, as despesas do exercício foram julgadas irregulares com apontamento de 18 itens, uma parte relacionado ao aumento do endividamento, incluindo dívida trabalhista.

O conselheiro relator do processo, Eduardo Bittencourt Carvalho, apontou que as contas da Emdurb de 2000 foram auditadas pelo escritório regional de Araras do TCE. A fiscalização levantou a nomeação irregular de membros da diretoria da empresa municipal sem a existência de ato do prefeito, descumprimento de lei federal em demonstrações contábeis, ausência de norma para movimentação de fundos e falta de seguro, entre outros.

A elevação dos créditos a receber, sobretudo por falta de repasses pela prefeitura na gestão passada também compõe a sentença, combinada com a deterioração do patrimônio e expressivo crescimento dos prejuízos do exercício.

O TCE também considerou irregular a cessão de servidores da Emdurb para outros órgãos, listando 67 casos no ano 2000. A situação permanece até hoje. Na oportunidade, a empresa também perseguiu não recolhendo os encargos sociais do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), fato que também se repetiu nos anos posteriores.

Outra falha inserida no julgamento do exercício de 2000 foi a dívida com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O governo passado enviou projetos de lei à Câmara para parcelar a dívida, mas a proposta foi rejeitada. Somente neste ano, a mesma proposta foi aprovada e a dívida parcelada com a Caixa Econômica Federal (CEF) em cerca de R$ 2 milhões.

O TCE também mencionou como irregulares o pagamento de remuneração a maior para membro da chefia, em um total de R$ 5.130,18, estagiários cumprindo carga horária excessiva e pagamento de aviso prévio para ocupante de cargos em comissão. O pagamento a maior foi sanado após a notificação da empresa, apontou o TCE.

No julgamento também constou como agravante o fato da Emdurb não ter cumprido medidas anunciadas durante análise das contas do ano de 1998. “As falhas elencadas pela auditoria são graves e, em sua maioria, não foram afastadas pela origem, mesmo considerando-se as diligências adotadas após o conhecimento das apurações da fiscalização”, traz o acórdão que contou com os votos, além de Bittencourt, dos conselheiros Antonio Roque Citadini, Cláudio Ferraz de Alvarenga (presidente) e Fulvio Julião Biazzi.

Julgamento de contas

A Câmara Municipal de Bauru inicia hoje, às 14 horas, em sessão extraordinária, o julgamento das contas reprovadas pelo TCE relativas ao exercício de 2000 da Prefeitura Municipal de Bauru.

O julgamento com sentença do tribunal pela rejeição das contas será realizado em relação aos ex-prefeitos Antonio Izzo Filho e Nilson Ferreira Costa. Izzo administrou o município até o início de fevereiro de 2000, enquanto Nilson comandou a cidade durante o restante daquele exercício.

Se o plenário mantiver a rejeição das contas, os ex-agentes públicos ficam inelegíveis. Se, ao contrário, os ex-prefeitos conseguirem 2/3 dos votos dos parlamentares pela derrubada do acórdão do TCE, revertem a situação.

A sentença aponta descumprimento de legislação quanto a gastos com pessoal (acima do estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal), não-cumprimento da aplicação mínima de 25% das receitas com educação e falta de recolhimento de encargos previdenciários, além de outros.

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