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Moto não é caminhão

Marcelo Ferrazoli
| Tempo de leitura: 2 min

Desde a entrada em vigor do novo Código Nacional de Trânsito (CNT), em 1997, muitos pontos da legislação viária do País continuam cercados de polêmicas e desencontros de informações. O transporte de cargas em motocicletas é um deles. Isso porque não é raro encontrar quem se confunda ou até desconheça qual a maneira correta e o que é e não é permitido no ato de levar produtos ou objetos em uma moto.

O comerciante bauruense Eduardo Cassiola de Souza, proprietário de um estabelecimento especializado na venda de motos e acessórios, é um deles. Apesar de atuar no ramo há 21 anos, relata que há muito tempo tem enfrentado problemas para explicar a seus clientes a forma certa de transportar cargas nas motocicletas. “O novo CNT deixou no ar diversas questões sem resposta relacionadas às motos e o transporte de mercadorias ou objetos é uma delas. Assim, a gente fica em situação difícil perante aos fregueses, que querem saber que tipo de adaptação ou acessório podem fazer ou instalar e nós não temos certeza para explicá-los”, enfatiza.

Souza acrescenta que as maiores dúvidas dos consumidores pairam, normalmente, sobre a adaptação dos baús e caixas plásticas nas motos. “Certa vez, um cliente retornou ao meu estabelecimento reclamando que teve problemas durante um comando policial quando estava levando uma caixa plástica. Além disso, soube de uma empresa que mandou retirar os baús de toda sua frota porque não tinha certeza se eram permitidos e temia por eventuais autuações da Polícia”, conta o comerciante.

Para esclarecer o assunto, a reportagem do procurou o sargento Silvio Carlos Rossi, supervisor de trânsito da 1ª Companhia da Polícia Militar de Bauru. Ele explica que, pela legislação vigente, a utilização e adaptação de acessórios, como baús, caixas plásticas e armações de metal para galões de água e botijões de gás, não é proibida nem mesmo em motos que não sejam enquadradas na categoria de utilitárias. “Nada impede a instalação em uma 125 cilindradas, por exemplo, mas as cargas não podem ser incompatíveis”, orienta o oficial.

E quais seriam as cargas incompatíveis? Segundo Rossi, são aquelas que extrapolam os limites laterais - tomando por base a distância de um manete do guidão a outro - e de comprimento das motos, além das que contenham excesso de peso em relação ao veículo, como caixas, embalagens, pacotes, barras de ferro, tubos de PVC e varas de pescar. “Nesses casos, a autuação é certa”, adverte.

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