São Paulo - O Ministério Público Federal pediu ontem a prisão preventiva de Paulo Maluf (PP), ex-prefeito de São Paulo, e de seu filho Flávio -ambos acusados de tentar subornar uma testemunha.
Além do pedido de prisão, a Procuradoria ofereceu uma denúncia (acusação formal) contra eles por formação de quadrilha, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A juíza da 2.ª Vara Federal Sílvia Maria Rocha deverá analisar hoje o pedido de prisão.
O ex-prefeito e seu filho foram flagrados em escutas telefônicas supostamente tentando impedir o depoimento do doleiro Vivaldo Alves, o Birigüi, à Polícia Federal e ao Ministério Público. O doleiro, apontado como operador do dinheiro dos Maluf no exterior, disse ter movimentado pelo menos US$ 161 milhões por meio da conta Chanani, do Safra National Bank de Nova York.
Esse dinheiro, segundo Simeão Damasceno de Oliveira, ex-diretor da construtora Mendes Júnior, foi desviado de obras públicas durante a gestão de Maluf na Prefeitura de São Paulo (1993-96). Oliveira e Birigüi também foram denunciados ontem pela Procuradoria: o primeiro por ser o operador do dinheiro no exterior e o segundo por ser responsável pela divisão da propina.
Para o doleiro, o Ministério Público pediu a delação premiada (redução da pena), porque ele colaborou com a investigação com nomes de contas, números e valores. As informações de Birigüi foram confirmadas, com precisão de centavos, pelo banco Safra.
Apesar de a Polícia Federal ter solicitado também a prisão de Celso Pitta (1997-2000), a Procuradoria entendeu que o caso deve ser investigado em outro inquérito que já está em andamento. Pelas conversas gravadas que embasam o pedido de prisão dos Maluf, Flávio telefonou ao menos três vezes para o doleiro, a quem convidou para uma conversa. Num dos diálogos, ele, após referir-se a Birigüi como “amigo”.
Advogados de Maluf afirmaram ontem que irão aguardar com serenidade a decisão da juíza. A defesa argumenta que os Maluf não podem ser presos por coação de testemunhas, pois Birigüi é réu e, pela legislação brasileira, o acusado não tem o compromisso de falar a verdade.