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Após 15 anos, CDC precisa mudar

Marcos Cézari - Folhapress
| Tempo de leitura: 5 min

São Paulo - Há exatos 15 anos, em 11 de setembro de 1990, o Brasil ganhava um importante instrumento para orientar as relações entre as empresas e os consumidores. Por meio da lei n.º 8.078, o País passou a ter o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que entraria efetivamente em vigor seis meses depois, em 11 de março de 1991.

Segundo especialistas consultados pela reportagem, nessa década e meia de existência do CDC houve avanços significativos nas relações entre as empresas e seus clientes. As primeiras tiveram de atuar de forma mais transparente, enquanto os segundos passaram a exigir mais os seus direitos. Alguns detalhes comprovam isso: a maioria dos produtos traz hoje na embalagem a data de fabricação e o prazo de validade; as empresas também colocam um telefone (ou alguma outra forma de comunicação) na embalagem para o consumidor entrar em contato se houver necessidade.

Em síntese, pode-se dizer que o CDC “é uma lei que pegou”. Apesar dos avanços, o CDC não é uma unanimidade. “Ainda estamos distantes de uma relação equilibrada entre fornecedores de bens e serviços e seus consumidores”, diz o advogado Antonio Fragata Jr., sócio do escritório Fragata e Antunes Advogados.

Para a advogada Maria Inês Dolci, coordenadora do departamento institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), o CDC é um grande avanço no relacionamento fornecedor/consumidor. “Evoluímos muito nesses 15 anos, mas precisamos evoluir mais. Precisamos melhorar as normas em benefício dos consumidores.”

Para o coordenador-executivo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Sesifredo Paz, o CDC contribuiu para um equilíbrio maior na relação entre fornecedor e consumidor.

Embora o CDC tenha mais pontos positivos do que negativos e seja um dos mais modernos do mundo, Fragata entende que são necessárias algumas mudanças e adaptações, principalmente nos casos das multas. Ele diz que, pela redação atual do CDC, a aplicação das multas às empresas é feita de forma indiscriminada e cumulativa.

Significa dizer que uma empresa pode ser multada por todos os órgãos (são cerca de 750 no País) em âmbito federal, estadual e municipal se fizer propaganda enganosa pela televisão, com alcance nacional. “Os agentes fiscalizadores multam sem um critério uniforme, trazendo intranqüilidade às empresas. Além disso, uma mesma infração pode gerar dezenas de multas.”

Uma solução para isso, segundo o advogado, seria um projeto de lei separando as infrações nacionais das demais. Para a advogada Elaine Cristina Zanão, do escritório Viseu, Castro, Cunha e Oricchio Advogados, aos tentar protegê-los, o CDC gerou um sentimento exagerado de confiança nos consumidores que antes desconheciam seus direitos.

A advogada da Pro Teste diz que há mais de 100 projetos de lei prevendo mudanças no CDC, mas há muita pressão de setores empresariais contra elas. Um desses projetos isenta as agências de turismo de responsabilidade por danos causados aos clientes. O projeto está na Comissão de Justiça e Cidadania do Senado, segundo a advogada. “Se o projeto for aprovado, será um retrocesso. A responsabilidade passaria a ser de ‘terceiros’, mas quem são eles?”, indaga.

Há setores que a advogada da Pro Teste considera “problemáticos”. Um deles é o automobilístico. “Na Europa, os carros são obrigados a vir com airbag, para proteger os passageiros. No Brasil, esse acessório é opcional. Se quiser, o consumidor tem de pagar por ele.

O relacionamento entre bancos e seus clientes é uma questão polêmica. Para a advogada da Pro Teste, “as relações bancárias devem ser regidas pelo CDC, e não por lei específica”. Paz também concorda que os bancos devem estar enquadrados no CDC.

O caráter econômico das relações entre os bancos e seus clientes é usado como argumento pelos que entendem que esse tema não deve ser tratado pelo CDC. Fragata é adepto dessa tese. Para ele, o relacionamento entre banco e cliente “não é uma relação de consumo, mas de política econômica”, usada pelo governo para atingir seus objetivos. “O CDC não pode interferir nisso.”

Internet

São Paulo - Quando foi implantado, o CDC não previa que as vendas pela Internet pudessem atingir o estágio atual. Por isso, esse é um aspecto do código que precisa no mínimo de algumas adaptações. Para o advogado Cláudio M. Henrique Daólio, sócio do escritório Moraes Pitombo e Pedroso Advogados, como as relações entre consumidores e fornecedores são dinâmicas, há necessidade de adequação do CDC às novas modalidades de transações eletrônicas, realizadas pela internet.

O advogado Antonio Fragata Jr., sócio do escritório Fragata e Antunes Advogados, diz que, na questão da Internet, um grande problema são os spans (correspondências comerciais não-solicitadas). Estima-se que metade de todos os e-mails enviados por dia no mundo sejam spans, que custam US$ 8 bilhões à economia global em tempo perdido.

A advogada Maria Inês Dolci, coordenadora do departamento institucional da Pro Teste, também concorda que é preciso fazer algo na questão das vendas pela Internet. “Um segmento de vendas como o da Internet deve ter regras específicas.”

Para Sisefredo Paz, coordenador-executivo do Idec, é preciso pelo menos adaptar as vendas do comércio eletrônico para as regras estabelecidas pelo CDC.

Para a advogada Roberta Noroschny, da Martinelli Advocacia Empresarial, um dos maiores problemas do CDC é a interpretação extensiva que os juízes dão à inversão do ônus da prova (princípio segundo o qual o consumidor não precisa provar o que alega, mas a empresa deve comprovar a veracidade da sua defesa).

“Há ações indenizatórias tramitando na Justiça sem que o consumidor tenha juntado nota ou cupom fiscal de serviço comprovando que adquiriu o produto neste ou naquele estabelecimento. A regra veio para proteger a insuficiência técnica ou financeira do consumidor, mas não pode gerar insegurança jurídica na empresa”, diz a advogada.

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