Com referência à carta recebida em resposta no dia 29/8/05, código ANM 30734 de 25/8/05, da Ouvidoria Geral da Previdência Social, tenho a satisfação de demonstrar minha gratidão pela atenção a mim dispensada. Senhor ouvidor, tenho certas dúvidas em relação ao andamento de minha aposentadoria que vem sendo conduzida pelo INSS de Bauru.
No dia 12/8/05, encaminhei uma carta para o Jornal da Cidade de Bauru, na tribuna do leitor, com o título “Acorda Brasil”, que foi publicada no dia 13/8/05. Fiquei surpreso, pois, na noite do dia em que encaminhei a carta (12/8), fiquei sabendo pela Internet que minha aposentadoria havia sido indeferida por não ter atingido tempo de serviço. Até esta data, a informação que tínhamos pela Internet era a de “aguardar a carta em casa”.
Referente à carta que V.S. enviou em atenção à minha manifestação cadastrada nesta Ouvidoria Geral em 24/8/05, sob o código ANM 30734 referente à minha aposentadoria com o protocolo n.º 133.766.444-5, indeferida em 4/8/05, foi recebida em minha residência em 30/8/05.
Pois bem, no dia 25/8/05, foi expedida uma “Comunicação de Decisão” de indeferimento, pedida pelo INSS da cidade de Bauru (sem a devida assinatura do chefe da Agência/Unidade de Atendimento da Previdência Social); carta essa que recebi em 2/9/05.
A questão é: como é possível uma carta endereçada a Bauru e postada em Bauru, chegar depois de uma carta endereçada a Bauru e postada em Brasília?
Tal carta só fala em leis, artigos e decretos sem maiores esclarecimentos, fazendo-se necessária consulta a um advogado. Como já tenho um advogado, tornou-se mais fácil meu entendimento, mas como ficam as pessoas que não têm condições de usufruir desse recurso?
Quando a já citada carta de “Comunicação de Decisão” do INSS de Bauru chegou às minhas mãos, já tinha entrado com o recurso, no dia 30/8/05
Pergunto eu: por que a Previdência Social, aqui em Bauru, ao indeferir o meu pedido de aposentadoria em 4/8/05, não analisou o pedido de J.A. que se encontra no processo desde 23/4/2004?
Fiquei sabendo, através de meu advogado que, primeiro, eles alegaram que eu não podia reclamar pois receberia com juros e correção e, segundo, faltavam funcionários, sendo que nesse período em que dei entrada no processo até hoje já passamos por três greves.
Estão anexados todos os meus documentos, inclusive minha certidão de casamento, onde consta que minha profissão, na época, era de instrutor de auto-escola e que foi justificado pela Justiça Federal mais de dois anos de tempo de serviço, decisão essa que foi indeferida pelo INSS.
Senhor ouvidor, já imaginou se existirem mais casos iguais a esse? Quanto não vai onerar os cofres da Previdência? Seria mais fácil aposentar em 40 ou 60 dias do que protelar por todo esse tempo em que estou esperando sem ter definição. Grato pela atenção.
Julio Rossi Montebugnoli - RG 3.014.500