Vários países europeus estão repensando suas estruturas tributárias. A linha mestra das reformas tem sido uma variante da tese do Imposto Único. Tal fato ganhou destaque em função das recentes eleições ocorridas na Alemanha, onde a então candidata, agora chanceler daquele país, Ângela Merkel, propôs uma estrutura tributária simplificada através da adoção de um “flat-tax”. A onda simplificadora na Europa começou em 1994 com a reforma na Estônia, que unificou vários tributos em apenas um incidente sobre a renda pessoal. Em seguida adotaram a mesma linha a Letônia, a Lituânia, a Rússia, a Sérvia, a Ucrânia, a Eslováquia, a Geórgia e a Romênia. Em 2007 será a vez da Polônia. Em Portugal e na Espanha o debate se fortalece e ganha adeptos.
Se a unificação tributária vem se tornando uma realidade na Europa, nos Estados Unidos a proposta vem sendo debatida há algum tempo. O milionário Steve Forbes, então candidato à presidência daquele país, propôs um imposto único de 17% sobre os salários. A idéia do “flat-tax” ganhou adeptos e em 2003 cinco projetos seguindo essa linha simplificadora foram apresentados ao Congresso americano. Simplificar tornou-se a palavra de ordem nas principais economias do mundo.
A elogiável meta de se buscar justiça social e de se combater as fraudes fiscais levaram a uma proliferação insana de alíquotas e regras que desembocaram em estruturas tributárias complexas e de custo elevado, tanto para o poder público como para os agentes privados. No Brasil, segundo o IBPT, foram editadas 219.796 normas tributárias (leis, decretos, MP’s, etc) entre a promulgação da Constituição em 1988 e 2004. Pesquisa publicada pelo Fórum Econômico Mundial classificou o sistema tributário brasileiro como o mais ineficiente dentre os 117 países consultados. Nos Estados Unidos, há estimativas apontando que os custos operacionais tributários (custos administrativos e acessórios) situam-se entre 10 e 20% da arrecadação global.
Tais parâmetros aplicados no Brasil implicariam dizer que entre 3,5% e 7% do PIB brasileiro são gastos em atividades diretamente relacionadas à apuração, à fiscalização, ao contencioso e ao recolhimento de tributos. Nesse sentido, é evidente que a simplificação, ao reduzir os custos burocráticos e operacionais da atividade tributária, aumentam a competitividade da produção nacional.
Os críticos da alíquota única afirmam que essa prática é injusta. Argumentam que o sistema deve contar com impostos múltiplos e alíquotas crescentes, de tal forma a onerar mais os ricos. No entanto, um estudo da OCDE, seus autores, Jeffrey Owens e Stuart Hamilton, analisaram a parafernália de regras e alíquotas e levantaram a seguinte questão: quanta legitimidade é ganha com toda essa complexidade extra? “Surpreendentemente pouca”, concluem ambos.
Como se vê, o mundo se moderniza na área tributária ao combater a complexidade. Quando será que o Brasil vai entrar em sintonia com essa onda simplificadora?
O autor, Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque, é doutor pela Universidade Harvard, professor titular e vice-presidente da FGV