Devedor é um empreendedor ou consumidor que não deu certo. Não se confunda um mero devedor com estelionatário. O primeiro interessa ao direito civil, o segundo ao direito penal, conhecido este último como o “profissional do golpe”. O mesmo se diga do mero inadimplente de impostos e sonegador. O desafio do direito está em não tomar um pelo outro, incorrendo-se ora em complacência com o criminoso, ora em rigorismo excessivo com o devedor civil ou tributário expondo-o, ilegalmente, aos sacrifícios, constrangimentos e azares do direito extremo. Recentemente fui convidado por um grupo de advogados, economistas e gestores de empresas para coordenar (Curitiba, Londrina e Porto Alegre) estudos que envolvam todos os aspectos práticos e jurídicos dos devedores, frente ao direito brasileiro. As experiências tem sido gratificantes e o objetivo é capacitar escritórios e consultorias no atendimento de devedores, tanto pessoas físicas como jurídicas em dívidas civis ou tributárias.
Os estudos começaram pelos direitos mais elementares e fundamentais dos devedores, o direito à vida, liberdade, dignidade e honra, tranqüilidade pessoal, a não ser exposto ou submetido a situações vexatórias. Direito de defesa por advogado, perícias com recálculos de sua dívida e abatimentos dos excessos, novo ideal de pagamento, impenhorabilidade de sua casa e salários, salvaguarda contra confiscos e excessos e exação, entre incontáveis garantias que daí derivam, que se inobservadas darão ensejo mesmo a indenização por danos morais.
Dever ou não dar certo nos negócios, não é crime! Isto, via de regra, não está sendo levado em consideração pelo mercado, governo e em certos casos, até pela justiça. Convenhamos, se mesmo o criminoso condenado tem direito à integridade física e moral, acima de tudo à ressocialização com novas oportunidades sociais, qual o fundamento dos desrespeitos, generalizados, aos direitos das pessoas devedoras em nosso sistema, a ponto do fechamento de todas as portas da recuperação?
As conclusões que preliminarmente extraio da coordenação desses estudos é que se dinheiro é bom, deve ser colocado no seu devido lugar. Existem valores humanos inestimavelmente maiores, que não se expressam em moeda. Aqueles que esquecem disto incorrem em violações gravíssimas do direito a pretexto de exercê-lo ou aplicá-lo. Devedores que não procuram ajuda especializada (psicológica e jurídica) acabam por atentar contra suas vidas ou, os danos morais são de tal tomo, abandonam a própria honra bandeando-se para o lado da malandragem, quando tudo poderia ser solucionado de outra forma...
O autor, Elias Mattar Assad, é presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas - eliasmattarassad.com.br