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Maluf e o filho conseguem liberdade

Por Silvana de Freitas | Folhapress
| Tempo de leitura: 4 min

Brasília - Por cinco votos contra três, o Supremo Tribunal Federal (STF) livrou ontem da prisão o ex-prefeito Paulo Maluf e o filho dele Flávio Maluf, que estavam presos desde 10 de setembro em cela na sede da Polícia Federal (PF) em São Paulo. Para conceder o alvará de soltura, o STF teve de abrir exceção a uma regra estabelecida pelo próprio tribunal sobre a tramitação de habeas corpus.

Ela impede o exame de processos que, na instância inferior, não tiverem julgamento de mérito e cujo pedido de liminar tiver sido negado, como nesse caso. Cinco ministros disseram que a prisão preventiva de Paulo e Flávio Maluf deveria ser suspensa porque era ilegal.

Ontem eles completaram 40 dias presos. Três dos ministros do STF - Eros Grau, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto - afirmaram que não poderiam sequer apreciar o pedido por causa da súmula do STF que trata da tramitação de habeas corpus.

O habeas corpus foi movido exclusivamente em favor de Flávio Maluf. Ele contestou decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, que negou a concessão de liminar. Ao final do julgamento, a advogada de Paulo Maluf pediu a extensão da decisão a seu cliente, e o relator, ministro Carlos Velloso, atendeu ao pedido no final da tarde de anteontem.

A prisão preventiva foi decretada pela 2.ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, em 9 de setembro. Ela considerou que, em liberdade, os dois poderiam atrapalhar a instrução do processo criminal em que são acusados de lavagem de dinheiro, remessa ilegal de dinheiro para o exterior, corrupção passiva e formação de quadrilha. Imediatamente após a prisão, em 10 de setembro, os Maluf entraram com sucessivos habeas corpus.

Cinco dias depois, o juiz convocado do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região Luciano Godoy negou o primeiro pedido de liminar. Os advogados disseram então que recorreriam às instâncias superiores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

Desde o primeiro momento, havia controvérsia no meio jurídico sobre a possibilidade de tribunais superiores decidirem habeas corpus sem julgamento de mérito nas primeiras instâncias. A base dessa decisão foi uma conversa telefônica gravada em que Flávio Maluf tentava impedir o depoimento do doleiro Vivaldo Alves, conhecido como Birigüi, que também é réu nesse processo. Birigüi disse ter movimentado cerca de US$ 161 milhões do ex-prefeito no Exterior.

O Código de Processo Penal admite a prisão preventiva de pessoas que tentam atrapalhar investigações por meio da coação de testemunhas. A maioria dos ministros aceitou o argumento da defesa de Flávio Maluf de que não houve tentativa de coação de testemunha, porque Birigüi era na verdade co-réu. Por isso, o decreto de prisão preventiva foi considerado ilegal.

Os cinco votos a favor da libertação foram de Carlos Velloso, Nelson Jobim, Marco Aurélio de Mello, Sepúlveda Pertence e Ellen Gracie Northfleet. Além das questões jurídicas, Carlos Velloso disse ter ficado sensibilizado com Maluf na condição de pai e fez ponderações sobre o seu estado de saúde. “Nós, que somos pais, podemos imaginar o sofrimento do paciente”, disse Velloso ao votar, referindo-se ao ex-prefeito. Indagado depois sobre o motivo dessa afirmação, esclareceu: “Eu realmente imagino o sofrimento de um pai preso na mesma cela que o filho. Isso me sensibiliza.” Sobre a saúde de Maluf, o ministro disse: “Se ele estiver doente, o tratamento na prisão é deficiente. Se ele estivesse condenado, teria de se sujeitar. Se é uma prisão cautelar (provisória), isso deve ser considerado.”

Privilégio

O ministro Joaquim Barbosa criticou a exceção aberta pelos colegas aos Maluf, dizendo que o tribunal estava concedendo um “privilégio” a eles. “Súmula tem aplicação a todos os habeas corpus, não importando quem figure como paciente.”

Após o julgamento, Velloso negou que estivesse privilegiando os Maluf. Afirmou que a exceção à aplicação da súmula já tinha surgido em outro caso recente, no qual o STF suspendeu uma ação penal a que o publicitário Roberto Justus responde sob acusação de sonegação fiscal. A súmula é o resumo da orientação do tribunal sobre um tema julgado inúmeras vezes.

Normalmente ela está expressa em uma frase, que traduz o entendimento consolidado desse tribunal sobre o assunto. Por isso, faz parte da sua jurisprudência. Velloso votou pelo “abrandamento” da súmula para concessão de liminar. Pertence, que concordou com a libertação do ex-prefeito e do filho dele, divergiu do relator nessa questão técnica.

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