A Câmara Municipal aprovou, na sessão ordinária de ontem, projeto de lei de autoria do vereador Rodrigo Agostinho (PMDB) que obriga a utilização de detectores de metais em eventos e casas noturnas que reúnam grande concentração de pessoas.
Duas emendas apreciadas favoravelmente em plenário estabeleceram a abrangência do projeto. Pelas propostas, que ainda precisarão ser analisadas em segunda discussão e posteriormente sancionadas pelo Executivo, festas, bailes, shows e eventos profissionais ou esportivos com público superior a 5 mil pessoas ficam obrigados a utilizar os aparelhos em suas portas de entrada. O projeto também faz a mesma determinação aos estabelecimentos noturnos, mas exige que a regra seja cumprida com lotação somente acima de 1 mil pessoas.
Para Agostinho, o projeto tem três objetivos principais. “Além de dispensar as revistas pessoais efetuadas pela polícia, diminuiria a despesa exigida dessa corporação quando, principalmente, da realização de eventos particulares, como shows. Exemplo disso é que, só para a apresentação da cantora Ivete Sangalo em Bauru este ano, a Polícia mobilizou 248 integrantes, número que justificou-se pela necessidade das revistas pessoais”, sustenta. E completa: “Mas ele também visa, acima de tudo, garantir a segurança e a tranqüilidade dos freqüentadores, pois inibirá a ocorrência de acidentes e atos de violência.”
O peemedebista defende ainda que, apesar das propostas finais do projeto terem restringido a obrigatoriedade dos equipamentos, a adoção dos detectores também deveria ser seguida nos eventos ou estabelecimentos que ficaram de fora das regras estipuladas. “O artigo 34 do Estatuto do Desarmamento determina, sem especificar e de forma genérica, que providências sejam tomadas para evitar a entrada de armas em aglomerações acima de mil pessoas. Mesmo sendo uma medida optativa pelo projeto de lei, o uso do detector pode ser uma delas”, considera Agostinho.
Quem também segue igual raciocínio é o vereador Primo Mangialardo (PV). “Independente da aprovação da lei, todos os proprietários de casas noturnas ou organizadores de eventos deveriam utilizar o equipamento para aumentar a segurança desses ambientes”, salienta.
Já o parlamentar Marcelo Borges (PSDB) fez ressalvas ao projeto. Apesar de ter votado a favor de sua aprovação, o tucano entende que a proposta será inócua. “As emendas apresentadas que determinaram as capacidades mínimas de público acabaram com a propositura. Isso porque pouquíssimos eventos ou estabelecimentos atingirão as lotações para serem alvo da fiscalização dos detectores de metais”, justifica o tucano.
Outras exigências
O projeto de lei, que concede prazo de 90 dias, contados da data de publicação da lei no Diário Oficial, para os estabelecimentos adaptarem-se às regras, também detalha outras formas de utilização dos detectores de metais e faz outras exigências.
Entre elas, a proposta autoriza a substituição dos aparelhos fixos pelos móveis a serem operados por profissionais masculinos e femininos da área de segurança. Também fixa multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento das disposições estabelecidas e condiciona as expedições ou renovações de alvarás de funcionamento para os estabelecimentos abrangidos pelo projeto à instalação dos equipamentos nas portas de entrada.
A propositura determina, ainda, que os estabelecimentos que já possuem portas com os aparelhos, bem como os que vierem a adotá-los, serão obrigados a exibir, em local visível e de fácil leitura, avisos sobre os riscos e prejuízos que os equipamentos causam à saúde de portadores de marca-passo. Nesses casos, os usuários devem ser encaminhados para uma entrada alternativa ou os responsáveis pelas empresas deverão desligar os detectores para evitar interferências.
Também foram aprovados na sessão de ontem, em segunda discussão, os projetos de lei que criam o Conselho Municipal de Contribuintes e o que proíbem pessoas físicas ou jurídicas que não estejam em dia com os impostos municipais de participarem de licitações públicas, contratações, celebrações de convênios ou concessões de quaisquer benefícios.