Bocaina - A cobrança da Contribuição para custeio da Iluminação Pública (CIP) poderá ser suspensa em Bocaina (69 quilômetros de Bauru). A Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo considera a taxa inconstitucional e moveu uma ação na tentativa de derrubá-la.
A taxa vem sendo paga pelos moradores desde 2003. Em média, a prefeitura arrecada R$ 10 mil todos os meses. Esse valor ajuda na despesa com a iluminação pública, que gira em torno de R$ 23 mil por mês, em Bocaina.
A Procuradoria sustenta que cobrar a taxa de acordo com o consumo de energia elétrica de cada residência é ilegal. A representação foi feita pelo promotor Jorge João Marques de Oliveira, do Ministério Público de Jaú. Na visão dele, esse tipo de cobrança gera injustiças.
Como exemplo, ele usa uma residência ampla onde existem poucos moradores e o consumo é baixo, mas o local é iluminado por mais de um poste. De acordo com o cálculo definido para a cobrança da CIP, a taxa tem de ser paga de acordo com o consumo de energia dentro da casa. Se o consumo for baixo, o valor da taxa também será pequeno, mesmo que existam quatro postes iluminando a casa.
Por outro lado, argumenta o promotor, a taxa será maior para aquela residência onde a família é grande, conseqüentemente o consumo também, mas existe apenas um poste iluminando a frente da casa.
“Não tem nada a ver o consumo da lâmpada acesa dentro de casa com o consumo do poste na rua”, critica o promotor.
Na representação que encaminhou à Procuradoria Geral, Oliveira apontou outras possíveis irregularidades, como a isenção da taxa para os proprietários de terrenos não-edificados, mas que possuem iluminação pública, e a cobrança diferenciada para a indústria, comércio e residências. “Isso não promove justiça tributária e ainda discrimina consumidores”, alega.
Segundo ele, a lei municipal confronta com a Constituição do Estado de São Paulo. Caso a ação direta de inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Procuradoria Geral, seja aceita pelo Tribunal de Justiça, em São Paulo, a cobrança da taxa em Bocaina terá de ser suspensa.
O promotor revelou que encaminhará também à Procuradoria Geral cópia da lei que criou a CIP em Jaú. Segundo ele, o critério para a cobrança é semelhante ao de Bocaina. Portanto, também estaria em desacordo com a Constituição Estadual. O mesmo ocorre em diversas outras cidades do Estado, onde a base de cálculo para a cobrança da CIP é o consumo de energia elétrica nas residências.
____________________
Prefeitura não comenta
A assessoria de imprensa da Prefeitura de Bocaina disse que o prefeito João Francisco Danieletto (PV) ainda não recebeu um comunicado oficial sobre a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Por esse motivo, ele não iria comentar as críticas feitas contra a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CIP) em vigor no município.
Assim que for comunicado, o prefeito irá se reunir com a diretoria jurídica para decidir as providências que deverão ser tomadas.
A taxa foi aprovada no fim de 2002, durante a administração do ex-prefeito Moacir Donizete Gimenez (PSDB), e passou a valer já em janeiro do ano seguinte. A arrecadação está em torno dos R$ 10 mil mensais. A cidade tem, atualmente, 3.493 contribuintes, segundo a assessoria.