A Câmara está para votar a criação de mais um conselho municipal (Conselho Municipal dos Contribuintes) dentre os já existentes e não deixa de ser esse um momento de refletir e repensar as formas de representação destes conselhos. Em primeiro lugar, gostaria de saber o porquê de alguns conselhos serem representados através de indicações e não através de eleições diretas entre seus próprios segmentos? Qual o critério destas indicações? Um exemplo típico é o Conselho dos Usuários do Transporte, onde os próprios usuários destes serviços não têm informação alguma do processo de escolha de seus membros.
Os usuários têm direito à informação, a serviços de qualidade e a manifestação de seus interesses, ou seja, é uma das condições para o exercício da autonomia e isso pressupõe o direito à informação, à transparência, à divulgação das ações e dos benefícios desta política. A democratização da política e controle social da administração pública é componente básico do estado democrático de direito. Ora, da mesma forma que o Legislativo aprovou uma lei proibindo a indicação de seus pares para os conselhos municipais, está na hora de normatizar as condições e formas de representação dos conselhos. Basta de sermos reféns de algumas agremiações partidárias que indicam os seus “queridinhos” para determinados conselhos.
O que queremos é que a sociedade civil tenha uma maior participação transparente no processo de escolha de seus pares para os conselhos municipais e, talvez, esteja aí a verdadeira ação transformadora de cada vereador desta Câmara Municipal de Bauru.
Genival Francisco da Silva - presidente da Associação de Moradores do Parque Santa Edwirges